Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.315/2026

DECIDE:liberar a unidade geradora UG01 a UG06 de 100,00 kW cada, totalizando 600,00 kW de capacidade instalada, da UFV APE R...

DESPACHO Nº 3.315, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.022818/2026-16,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG01 a UG06 de 100,00 kW cada, totalizando 600,00 kW de capacidade instalada, da UFV APE RJC, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MT.075596-6.0, localizada no município de Campo Novo do Pareeis no estado de Mato Grosso, de titularidade da Ludfor Energia Gestora Ltda, para início da operação em teste a partir de 26 de agosto de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.08.2026, seção 1, p. 56, v. 164, nº 161.

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Nenhum Ato.

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