Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.308/2026

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1 a UG19 de 250,00 kW cada, e UG20, de 200,00 kW, totalizando 4.950,00 kW de capacida...

DESPACHO Nº 3.308, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.024385/2026-33,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG1 a UG19 de 250,00 kW cada, e UG20, de 200,00 kW, totalizando 4.950,00 kW de capacidade instalada, da UFV Sol da Cidade, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RS.076636-4.01, localizada no município de Jaboticaba no estado de Rio Grande do Sul, de titularidade da Creluz - Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento, para início da operação em teste a partir de 26 de agosto de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.08.2026, seção 1, p. 55, v. 164, nº 161.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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