Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.305/2026

DECIDE:conhecer do recurso interposto pelo Município de Pentecoste/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.682.651/0001-58 e, no mé...

DESPACHO Nº 3.305, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006300/2025-54,

DECIDE:

conhecer do recurso interposto pelo Município de Pentecoste/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.682.651/0001-58 e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de: (i) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE PROC/20476/2022 (VIPROC nº 06806440/2023); (ii) determinar que a Enel Distribuição Ceará revise os faturamentos do sistema de iluminação pública do Município de Pentecoste - CE (CNPJ nº 07.682.651/0001-58) de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, no período de 01/08/2012 até a data da efetiva correção dos valores de perdas do faturamento, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar à Enel Distribuição Ceará enviar aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, discriminando os valores faturados incorretamente para cada tipo de lâmpada, número de lâmpadas de cada tipo a que foi aplicada a devolução, atualização e juros incidentes; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.08.2026, seção 1, p. 81, v. 164, nº 163.

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