Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.303/2026

DECIDE:(i) indeferir o pedido formulado pela Enel Distribuição São Paulo CNPJ 61.695.227/0001-93, para realização de prova p...

DESPACHO Nº 3.303, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903331/2024-72,

DECIDE:

(i) indeferir o pedido formulado pela Enel Distribuição São Paulo CNPJ 61.695.227/0001-93, para realização de prova pericial técnica, por enquadrar-se na hipótese de prova desnecessária prevista no art. 38,

§ 2º, da Lei nº 9.784/1999; (ii) declarar encerrada a fase instrutória do Processo Administrativo nº 48500.903331/2024-72, por reputar suficientes os elementos constantes dos autos para subsidiar a decisão da Diretoria; (iii) determinar a intimação da concessionária para que apresente alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência desta decisão; (iv) determinar o regular prosseguimento do feito, após o decurso do prazo para alegações finais, com ou sem manifestação da interessada, para ulterior deliberação final da Diretoria.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.08.2026, seção 1, p. 134, v. 164, nº 160.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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