Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.299/2026

DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela UFV Energia Empreendimento Ltda...

DESPACHO Nº 3.299, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.023896/2026-38,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela UFV Energia Empreendimento Ltda. em face da CEMIG Distribuição S.A, cadastrada sob o CNPJ 06.981.180/0001-16, que enquadrou a UFV Marufo Costa como GD II e encaminhar os autos para decisão da Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.08.2026, seção 1, p. 81, v. 164, nº 163.

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