Despacho nº 3.298/2026
DECIDE:por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela SR Comercializadora de Energia E...
DESPACHO Nº 3.298, DE 24 AGOSTO DE 2026.
O DIRETOR-GERAL DA AGE?NCIA NACIONAL DE ENERGIA ELE?TRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.902488/2024-81,
DECIDE:
por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela SR Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. - SR COM, cadastrada sob o CNPJ 11.588.141/0001-93 contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.410ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.08.2026, seção 1, p. 81, v. 164, nº 163.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.