Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.298/2026

DECIDE:por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela SR Comercializadora de Energia E...

DESPACHO Nº 3.298, DE 24 AGOSTO DE 2026.

O DIRETOR-GERAL DA AGE?NCIA NACIONAL DE ENERGIA ELE?TRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.902488/2024-81,

DECIDE:

por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela SR Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. - SR COM, cadastrada sob o CNPJ 11.588.141/0001-93 contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.410ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.08.2026, seção 1, p. 81, v. 164, nº 163.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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