Despacho nº 329/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Di...
DESPACHO Nº 329, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto nº 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta d o Processo nº 48500.036274/2025-99,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 03.467.321/0001-99, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 03 /1997-ANEEL, a área de terra de 12 metros de largura necessária à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 34,5 kV Sorriso Rural 1 - Ceval, na Subestação 3 Tentos, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 5,4 km de extensão, que interligará a estrutura 114 da referida linha de distribuição à Subestação 3 Tentos, localizada nos municípios de Sorriso e Vera, no estado do Mato Grosso; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.036274/2025-99, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d)observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 06.02.2026, seção 1, p. 77, v. 164, nº 26.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5685
UF Código Município Empreendimento
MT 5108501 Seccionamento LD 34,5 kV Sorriso Rural I - Ceval, na SE 3 Tentos
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Servidão Administrativa
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 6,54160 Luiz Eduardo Marcílio
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1320250139518 12 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
1 - 12,29073 - 55,56454
2 - 12,29147 - 55,56361
3 - 12,29138 - 55,56353
4 - 12,29131 - 55,56362
5 - 12,29123 - 55,56355
6 - 12,29137 - 55,56337
7 - 12,29162 - 55,56359
8 - 12,29088 - 55,56453
9 - 12,29170 - 55,56526
10 - 12,29169 - 55,56527
11 - 12,29286 - 55,56624
12 - 12,29338 - 55,56666
13 - 12,29339 - 55,56666
14 - 12,29382 - 55,56790
15 - 12,29383 - 55,56789
16 - 12,29520 - 55,56902
17 - 12,29649 - 55,57008
18 - 12,29770 - 55,57108
19 - 12,29895 - 55,57211
20 - 12,30045 - 55,57299
21 - 12,30184 - 55,57381
22 - 12,30334 - 55,57454
23 - 12,30478 - 55,57524
24 - 12,30629 - 55,57597
25 - 12,30789 - 55,57675
26 - 12,30911 - 55,57735
27 - 12,31050 - 55,57804
28 - 12,31229 - 55,57892
29 - 12,31389 - 55,57971
30 - 12,31533 - 55,58043
31 - 12,31717 - 55,58133
32 - 12,31901 - 55,58225
33 - 12,32077 - 55,58312
34 - 12,32251 - 55,58397
35 - 12,32415 - 55,58478
36 - 12,32631 - 55,58585
37 - 12,32821 - 55,58679
38 - 12,32957 - 55,58746
39 - 12,32956 - 55,58748
40 - 12,33126 - 55,58831
41 - 12,33167 - 55,58852
42 - 12,33162 - 55,58862
43 - 12,33121 - 55,58841
44 - 12,32952 - 55,58757
45 - 12,32952 - 55,58756
46 - 12,32817 - 55,58689
47 - 12,32626 - 55,58595
48 - 12,32410 - 55,58488
49 - 12,32246 - 55,58407
50 - 12,32073 - 55,58322
51 - 12,31897 - 55,58234
52 - 12,31712 - 55,58143
53 - 12,31528 - 55,58053
54 - 12,31384 - 55,57981
55 - 12,31224 - 55,57902
56 - 12,31046 - 55,57814
57 - 12,30906 - 55,57745
58 - 12,30785 - 55,57685
59 - 12,30624 - 55,57607
60 - 12,30473 - 55,57534
61 - 12,30329 - 55,57464
62 - 12,30179 - 55,57391
63 - 12,30039 - 55,57309
64 - 12,29889 - 55,57221
65 - 12,29763 - 55,57116
66 - 12,29642 - 55,57017
67 - 12,29513 - 55,56911
68 - 12,29374 - 55,56796
69 - 12,29373 - 55,56797
70 - 12,29330 - 55,56672
71 - 12,29329 - 55,56673
72 - 12,29279 - 55,56632
73 - 12,29162 - 55,56535
74 - 12,29163 - 55,56534
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.