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Despacho nº 329/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Di...

DESPACHO Nº 329, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto nº 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta d o Processo nº 48500.036274/2025-99,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 03.467.321/0001-99, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 03 /1997-ANEEL, a área de terra de 12 metros de largura necessária à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 34,5 kV Sorriso Rural 1 - Ceval, na Subestação 3 Tentos, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 5,4 km de extensão, que interligará a estrutura 114 da referida linha de distribuição à Subestação 3 Tentos, localizada nos municípios de Sorriso e Vera, no estado do Mato Grosso; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.036274/2025-99, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d)observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 06.02.2026, seção 1, p. 77, v. 164, nº 26.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5685

UF Código Município Empreendimento

MT 5108501 Seccionamento LD 34,5 kV Sorriso Rural I - Ceval, na SE 3 Tentos

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Servidão Administrativa

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 6,54160 Luiz Eduardo Marcílio

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1320250139518 12 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

1 - 12,29073 - 55,56454

2 - 12,29147 - 55,56361

3 - 12,29138 - 55,56353

4 - 12,29131 - 55,56362

5 - 12,29123 - 55,56355

6 - 12,29137 - 55,56337

7 - 12,29162 - 55,56359

8 - 12,29088 - 55,56453

9 - 12,29170 - 55,56526

10 - 12,29169 - 55,56527

11 - 12,29286 - 55,56624

12 - 12,29338 - 55,56666

13 - 12,29339 - 55,56666

14 - 12,29382 - 55,56790

15 - 12,29383 - 55,56789

16 - 12,29520 - 55,56902

17 - 12,29649 - 55,57008

18 - 12,29770 - 55,57108

19 - 12,29895 - 55,57211

20 - 12,30045 - 55,57299

21 - 12,30184 - 55,57381

22 - 12,30334 - 55,57454

23 - 12,30478 - 55,57524

24 - 12,30629 - 55,57597

25 - 12,30789 - 55,57675

26 - 12,30911 - 55,57735

27 - 12,31050 - 55,57804

28 - 12,31229 - 55,57892

29 - 12,31389 - 55,57971

30 - 12,31533 - 55,58043

31 - 12,31717 - 55,58133

32 - 12,31901 - 55,58225

33 - 12,32077 - 55,58312

34 - 12,32251 - 55,58397

35 - 12,32415 - 55,58478

36 - 12,32631 - 55,58585

37 - 12,32821 - 55,58679

38 - 12,32957 - 55,58746

39 - 12,32956 - 55,58748

40 - 12,33126 - 55,58831

41 - 12,33167 - 55,58852

42 - 12,33162 - 55,58862

43 - 12,33121 - 55,58841

44 - 12,32952 - 55,58757

45 - 12,32952 - 55,58756

46 - 12,32817 - 55,58689

47 - 12,32626 - 55,58595

48 - 12,32410 - 55,58488

49 - 12,32246 - 55,58407

50 - 12,32073 - 55,58322

51 - 12,31897 - 55,58234

52 - 12,31712 - 55,58143

53 - 12,31528 - 55,58053

54 - 12,31384 - 55,57981

55 - 12,31224 - 55,57902

56 - 12,31046 - 55,57814

57 - 12,30906 - 55,57745

58 - 12,30785 - 55,57685

59 - 12,30624 - 55,57607

60 - 12,30473 - 55,57534

61 - 12,30329 - 55,57464

62 - 12,30179 - 55,57391

63 - 12,30039 - 55,57309

64 - 12,29889 - 55,57221

65 - 12,29763 - 55,57116

66 - 12,29642 - 55,57017

67 - 12,29513 - 55,56911

68 - 12,29374 - 55,56796

69 - 12,29373 - 55,56797

70 - 12,29330 - 55,56672

71 - 12,29329 - 55,56673

72 - 12,29279 - 55,56632

73 - 12,29162 - 55,56535

74 - 12,29163 - 55,56534

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.