Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.289/2026

DECIDE:(i) fixar os valores das quotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o mês de junh...

DESPACHO Nº 3.289, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 6.828, de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto no inciso XLIII, art. 4º., Anexo I, do nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, com Redação dada pelo art. 7 º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, Decreto com Redação dada pela Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, no art. 55 da Resolução Normativa nº 801, de 19 de dezembro de 2017 e o que consta no Processo nº 48500.029180/2025-63 e na Resolução Homologatória nº 3.484, de 15 de julho de 2025,

DECIDE:

(i) fixar os valores das quotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o mês de junho de 2026, relativos às concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, conforme o Anexo deste despacho; e (ii) os valores de que trata o item I deverão ser recolhidos à CCEE até o dia 10 de setembro de 2026.

LEANDRO CAIXETA MOREIRA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.08.2026, seção 1, p. 136, v. 164, nº 160.

ANEXO I

QUOTAS MENSAIS DE CDE - TRANSMISSORAS MÊS DE REFERÊNCIA: JUNHO DE 2026

DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE SETEMBRO DE 2026

TRANSMISSORA CNPJ DUODÉCIMO (R$)

CTEEP 02.998.611/0001-04 9.514.904,41

ELETROBRAS 00.001.180/0001-26 8.977.498,74

CEMIG 06.981.176/0001-58 20.433.186,14

EDP GOIAS 07.779.299/0001-73 857.362,88

COPEL 04.370.282/0001-70 5.198.054,90

CPFL 92.715.812/0001-31 5.029.381,00

AXIA NORDESTE 33.541.368/0001-16 13.638.479,11

AXIA NORTE 00.357.038/0001-16 26.968.351,41

SMTE 07.762.066/0001-68 2.953.987,18

AFLUENTE 10.338.320/0001-00 851.919,80

COQUEIROS 10.242.700/0001-46 20.742,16

BRILHANTE 10.552.848/0001-87 -

TER 10.553.895/0001-45 53.928,10

ITATIM 10.559.663/0001-02 -

TAESA-GTESA 07.859.971/0006-45 358.486,28

TAESA-ATE III 07.859.971/0060-90 100.854,67

AXIA SUL 02.016.507/0001-69 682.257,59

ONTE 25.298.162/0002-60 1.025.801,62

EBTE 10.319.371/0002-75 133.336,99

MANTIQUEIRA 24.176.892/0001-44 5.062.717,85

LAGOS 31.484.507/0001-91 -

ITAMARACÁ 29.774.606/0001-66 782.127,82

GUANABARA 28.438.913/0001-03 -

ARGO VII (TJMME) 21.728.083/0001-00 -

TOTAL 102.643.378,65

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.