Despacho nº 3.269/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do R...
DESPACHO Nº 3.269, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827, de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817, de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334, de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919, de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.023924/2026-17,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Neoenergia Cosern, CNPJ nº 08.324.196/0001-81, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 08/1997-ANEEL, a área de terra com larguras de 30, 15 e 8 metros, necessária à passagem da Linha de Distribuição Paraíso - Santa Cruz II C2, 138 kV, circuito simples, com aproximadamente 4,3 km de extensão, que interligará a SE Paraíso à SE Santa Cruz, localizada no município de Santa Cruz, no estado do Rio Grande do Norte; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.023924/2026-17, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919, de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 24.08.2026, seção 1, p. 57, v. 164, nº 159.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6947
UF Código Município Empreendimento
RN 2411205 LD 138 kV Paraíso - Santa Cruz II C2
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linha de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 7,36152 Raphael de Oliveira Rios
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
ART2020260065451 30 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 15 e 8
Vértice Latitude Longitude
1 - 6,23662 - 36,03647
2 - 6,23668 - 36,03651
3 - 6,23698 - 36,03612
4 - 6,23706 - 36,03581
5 - 6,23734 - 36,03548
6 - 6,23738 - 36,03519
7 - 6,23741 - 36,03520
8 - 6,24206 - 36,02996
9 - 6,24211 - 36,02999
10 - 6,24237 - 36,02942
11 - 6,24254 - 36,02727
12 - 6,24425 - 36,02478
13 - 6,24420 - 36,02474
14 - 6,24494 - 36,02367
15 - 6,24575 - 36,01845
16 - 6,24689 - 36,01498
17 - 6,24599 - 36,01331
18 - 6,24442 - 36,00919
19 - 6,24001 - 36,00793
20 - 6,23974 - 36,00696
21 - 6,23876 - 36,00576
22 - 6,23757 - 36,00524
23 - 6,23752 - 36,00537
24 - 6,23868 - 36,00587
25 - 6,23962 - 36,00703
26 - 6,23990 - 36,00804
27 - 6,24432 - 36,00931
28 - 6,24587 - 36,01336
29 - 6,24675 - 36,01499
30 - 6,24562 - 36,01842
31 - 6,24481 - 36,02362
32 - 6,24409 - 36,02467
33 - 6,24403 - 36,02463
34 - 6,24228 - 36,02718
35 - 6,24211 - 36,02935
36 - 6,24188 - 36,02985
37 - 6,24194 - 36,02988
38 - 6,23728 - 36,03514
39 - 6,23731 - 36,03515
40 - 6,23727 - 36,03545
41 - 6,23699 - 36,03577
42 - 6,23691 - 36,03608
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.