Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.269/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do R...

DESPACHO Nº 3.269, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827, de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817, de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334, de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919, de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.023924/2026-17,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Neoenergia Cosern, CNPJ nº 08.324.196/0001-81, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 08/1997-ANEEL, a área de terra com larguras de 30, 15 e 8 metros, necessária à passagem da Linha de Distribuição Paraíso - Santa Cruz II C2, 138 kV, circuito simples, com aproximadamente 4,3 km de extensão, que interligará a SE Paraíso à SE Santa Cruz, localizada no município de Santa Cruz, no estado do Rio Grande do Norte; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.023924/2026-17, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919, de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 24.08.2026, seção 1, p. 57, v. 164, nº 159.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6947

UF Código Município Empreendimento

RN 2411205 LD 138 kV Paraíso - Santa Cruz II C2

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linha de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 7,36152 Raphael de Oliveira Rios

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

ART2020260065451 30 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 15 e 8

Vértice Latitude Longitude

1 - 6,23662 - 36,03647

2 - 6,23668 - 36,03651

3 - 6,23698 - 36,03612

4 - 6,23706 - 36,03581

5 - 6,23734 - 36,03548

6 - 6,23738 - 36,03519

7 - 6,23741 - 36,03520

8 - 6,24206 - 36,02996

9 - 6,24211 - 36,02999

10 - 6,24237 - 36,02942

11 - 6,24254 - 36,02727

12 - 6,24425 - 36,02478

13 - 6,24420 - 36,02474

14 - 6,24494 - 36,02367

15 - 6,24575 - 36,01845

16 - 6,24689 - 36,01498

17 - 6,24599 - 36,01331

18 - 6,24442 - 36,00919

19 - 6,24001 - 36,00793

20 - 6,23974 - 36,00696

21 - 6,23876 - 36,00576

22 - 6,23757 - 36,00524

23 - 6,23752 - 36,00537

24 - 6,23868 - 36,00587

25 - 6,23962 - 36,00703

26 - 6,23990 - 36,00804

27 - 6,24432 - 36,00931

28 - 6,24587 - 36,01336

29 - 6,24675 - 36,01499

30 - 6,24562 - 36,01842

31 - 6,24481 - 36,02362

32 - 6,24409 - 36,02467

33 - 6,24403 - 36,02463

34 - 6,24228 - 36,02718

35 - 6,24211 - 36,02935

36 - 6,24188 - 36,02985

37 - 6,24194 - 36,02988

38 - 6,23728 - 36,03514

39 - 6,23731 - 36,03515

40 - 6,23727 - 36,03545

41 - 6,23699 - 36,03577

42 - 6,23691 - 36,03608

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.