Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.268/2026

DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 16.086, de 15 abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte re...

DESPACHO Nº 3.268, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827, de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817, de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334, de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919, de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.027804/2025-16,

DECIDE:

(i) alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 16.086, de 15 abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 002/97, 003/97, 004/97 e 005/97-ANEEL, a área de terra de 23 metros de largura necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição Araguari 4 - Miranda, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 35,6 quilômetros de extensão, o qual interligará a Subestação Araguari 4 à estrutura 019 da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 3 - Miranda existente, localizada nos municípios de Araguari e Uberlândia, no estado de Minas Gerais; (i.a)

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.027804/2025-16, que está disponível na ANEEL."; (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.086, de 15 de abril de 2025, pelo Anexo deste Despacho; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.08.2026, seção 1, p. 135, v. 164, nº 160.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia MEMORIAL 4845

UF Código Município Empreendimento

MG 3103504 LD 138 kV Araguari 4 - Miranda

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 82,03637 Carlos Eduardo Marini Cervellini

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620240536414 23 NBR5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 18,67401 - 48,16068

2 - 18,67325 - 48,15769

3 - 18,66985 - 48,15464

4 - 18,66905 - 48,15415

5 - 18,67734 - 48,13928

6 - 18,67649 - 48,11773

7 - 18,67593 - 48,11444

8 - 18,67627 - 48,11206

9 - 18,67586 - 48,10178

10 - 18,72024 - 48,07102

11 - 18,73599 - 48,06527

12 - 18,75892 - 48,06041

13 - 18,76261 - 48,06310

14 - 18,80556 - 48,07872

15 - 18,83715 - 48,08537

16 - 18,84627 - 48,08847

17 - 18,84763 - 48,08839

18 - 18,84948 - 48,09069

19 - 18,84915 - 48,09176

20 - 18,85506 - 48,09921

21 - 18,85633 - 48,09909

22 - 18,86709 - 48,11049

23 - 18,87267 - 48,11244

24 - 18,87335 - 48,11319

25 - 18,89993 - 48,11016

26 - 18,90245 - 48,11103

27 - 18,91048 - 48,10942

28 - 18,91117 - 48,10866

29 - 18,91132 - 48,10881

30 - 18,91058 - 48,10963

31 - 18,90244 - 48,11126

32 - 18,89991 - 48,11038

33 - 18,87327 - 48,11342

34 - 18,87256 - 48,11262

35 - 18,86697 - 48,11068

36 - 18,85625 - 48,09931

37 - 18,85497 - 48,09944

38 - 18,84892 - 48,09181

39 - 18,84924 - 48,09074

40 - 18,84754 - 48,08861

41 - 18,84624 - 48,08869

42 - 18,83709 - 48,08559

43 - 18,80551 - 48,07893

44 - 18,76252 - 48,06329

45 - 18,75887 - 48,06064

46 - 18,73604 - 48,06548

47 - 18,72033 - 48,07122

48 - 18,67607 - 48,10190

49 - 18,67647 - 48,11207

50 - 18,67614 - 48,11443

51 - 18,67670 - 48,11771

52 - 18,67755 - 48,13933

53 - 18,66933 - 48,15407

54 - 18,66997 - 48,15446

55 - 18,67343 - 48,15757

56 - 18,67421 - 48,16063

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.