Despacho nº 3.268/2026
DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 16.086, de 15 abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte re...
DESPACHO Nº 3.268, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827, de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817, de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334, de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919, de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.027804/2025-16,
DECIDE:
(i) alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 16.086, de 15 abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 002/97, 003/97, 004/97 e 005/97-ANEEL, a área de terra de 23 metros de largura necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição Araguari 4 - Miranda, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 35,6 quilômetros de extensão, o qual interligará a Subestação Araguari 4 à estrutura 019 da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 3 - Miranda existente, localizada nos municípios de Araguari e Uberlândia, no estado de Minas Gerais; (i.a)
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.027804/2025-16, que está disponível na ANEEL."; (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.086, de 15 de abril de 2025, pelo Anexo deste Despacho; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.08.2026, seção 1, p. 135, v. 164, nº 160.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia MEMORIAL 4845
UF Código Município Empreendimento
MG 3103504 LD 138 kV Araguari 4 - Miranda
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 82,03637 Carlos Eduardo Marini Cervellini
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620240536414 23 NBR5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 18,67401 - 48,16068
2 - 18,67325 - 48,15769
3 - 18,66985 - 48,15464
4 - 18,66905 - 48,15415
5 - 18,67734 - 48,13928
6 - 18,67649 - 48,11773
7 - 18,67593 - 48,11444
8 - 18,67627 - 48,11206
9 - 18,67586 - 48,10178
10 - 18,72024 - 48,07102
11 - 18,73599 - 48,06527
12 - 18,75892 - 48,06041
13 - 18,76261 - 48,06310
14 - 18,80556 - 48,07872
15 - 18,83715 - 48,08537
16 - 18,84627 - 48,08847
17 - 18,84763 - 48,08839
18 - 18,84948 - 48,09069
19 - 18,84915 - 48,09176
20 - 18,85506 - 48,09921
21 - 18,85633 - 48,09909
22 - 18,86709 - 48,11049
23 - 18,87267 - 48,11244
24 - 18,87335 - 48,11319
25 - 18,89993 - 48,11016
26 - 18,90245 - 48,11103
27 - 18,91048 - 48,10942
28 - 18,91117 - 48,10866
29 - 18,91132 - 48,10881
30 - 18,91058 - 48,10963
31 - 18,90244 - 48,11126
32 - 18,89991 - 48,11038
33 - 18,87327 - 48,11342
34 - 18,87256 - 48,11262
35 - 18,86697 - 48,11068
36 - 18,85625 - 48,09931
37 - 18,85497 - 48,09944
38 - 18,84892 - 48,09181
39 - 18,84924 - 48,09074
40 - 18,84754 - 48,08861
41 - 18,84624 - 48,08869
42 - 18,83709 - 48,08559
43 - 18,80551 - 48,07893
44 - 18,76252 - 48,06329
45 - 18,75887 - 48,06064
46 - 18,73604 - 48,06548
47 - 18,72033 - 48,07122
48 - 18,67607 - 48,10190
49 - 18,67647 - 48,11207
50 - 18,67614 - 48,11443
51 - 18,67670 - 48,11771
52 - 18,67755 - 48,13933
53 - 18,66933 - 48,15407
54 - 18,66997 - 48,15446
55 - 18,67343 - 48,15757
56 - 18,67421 - 48,16063
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.