Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.266/2026

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1 a UG9 de 250,00 kW cada, totalizando 2.250,00 kW de capacidade instalada, da UFV AL...

DESPACHO Nº 3.266, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.024348/2026-25,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG1 a UG9 de 250,00 kW cada, totalizando 2.250,00 kW de capacidade instalada, da UFV ALVORADA APE 1, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.076398-5.01, localizada no município de Pouso Alegre no estado de Minas Gerais, de titularidade da Maglioni Ribeiro & Cia Ltda, para início da operação em teste a partir de 22 de agosto de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.08.2026, seção 1, p. 136, v. 164, nº 160.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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