Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.258/2026

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1 a UG48 de 1.041,67 kW cada, totalizando 50.000,00 kW de capacidade instalada, da UF...

DESPACHO Nº 3.258, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.024127/2026-57,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG1 a UG48 de 1.041,67 kW cada, totalizando 50.000,00 kW de capacidade instalada, da UFV Fótons de São Paulino 01, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MS.071806-8.01, localizada no município de Campo Grande no estado do Mato Grosso do Sul, de titularidade da Fótons de São Paulino Energias Renováveis S.A. e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para início da operação comercial a partir de 22 de agosto de 2026.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.08.2026, seção 1, p. 135, v. 164, nº 160.

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