Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.242/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribu...

DESPACHO Nº 3.242, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.024309/2026-28,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, outorgada conforme o Contrato de Permissão para Prestação de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica Nº 063 /2000-ANEEL, a área de terra com larguras de 5,5 metros e 16,50 metros, necessária à passagem da Linha de Distribuição Rio Verde (Furnas) - Rio Verde (Equatorial), circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 7,5 Km de extensão, que interligará a SE Rio Verde Furnas à SE Rio Verde Equatorial, localizada no município de Rio Verde, no estado de Goiás; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.024309/2026-28, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 21.08.2026, seção 1, p. 55, v. 164, nº 158.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL7746

UF Código Município Empreendimento

GO 5218805 LD 138 KV Rio Verde Furnas - Rio Verde Equatorial

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 8,18051 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20253870611 16,5 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 5,5

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 17,76288 - 50,88446

2 - 17,76284 - 50,88461

3 - 17,76468 - 50,88518

4 - 17,76570 - 50,88167

5 - 17,76692 - 50,88129

6 - 17,78050 - 50,88756

7 - 17,78150 - 50,88751

8 - 17,78496 - 50,88911

9 - 17,78609 - 50,88826

10 - 17,78783 - 50,88826

11 - 17,78836 - 50,88784

12 - 17,78799 - 50,88565

13 - 17,78820 - 50,88495

14 - 17,78880 - 50,88467

15 - 17,78948 - 50,88461

16 - 17,79035 - 50,88487

17 - 17,79176 - 50,88564

18 - 17,79291 - 50,88609

19 - 17,79360 - 50,88616

20 - 17,79482 - 50,88693

21 - 17,79572 - 50,88994

22 - 17,79087 - 50,89845

23 - 17,79117 - 50,89927

24 - 17,78946 - 50,90225

25 - 17,79081 - 50,90389

26 - 17,79125 - 50,90410

27 - 17,79163 - 50,90448

28 - 17,79597 - 50,90972

29 - 17,79596 - 50,90988

30 - 17,79521 - 50,91056

31 - 17,79522 - 50,91056

32 - 17,79522 - 50,91057

33 - 17,79518 - 50,91060

34 - 17,79515 - 50,91055

35 - 17,79591 - 50,90985

36 - 17,79592 - 50,90974

37 - 17,79159 - 50,90452

38 - 17,79122 - 50,90414

39 - 17,79078 - 50,90393

40 - 17,78939 - 50,90226

41 - 17,79111 - 50,89926

42 - 17,79081 - 50,89844

43 - 17,79566 - 50,88993

44 - 17,79478 - 50,88696

45 - 17,79359 - 50,88621

46 - 17,79290 - 50,88614

47 - 17,79174 - 50,88568

48 - 17,79034 - 50,88492

49 - 17,78947 - 50,88466

50 - 17,78881 - 50,88472

51 - 17,78824 - 50,88499

52 - 17,78814 - 50,88566

53 - 17,78853 - 50,88791

54 - 17,78788 - 50,88841

55 - 17,78614 - 50,88841

56 - 17,78498 - 50,88929

57 - 17,78147 - 50,88767

58 - 17,78047 - 50,88772

59 - 17,76691 - 50,88145

60 - 17,76582 - 50,88180

61 - 17,76477 - 50,88538

62 - 17,76265 - 50,88471

63 - 17,76274 - 50,88441

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.