Despacho nº 3.242/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribu...
DESPACHO Nº 3.242, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.024309/2026-28,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, outorgada conforme o Contrato de Permissão para Prestação de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica Nº 063 /2000-ANEEL, a área de terra com larguras de 5,5 metros e 16,50 metros, necessária à passagem da Linha de Distribuição Rio Verde (Furnas) - Rio Verde (Equatorial), circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 7,5 Km de extensão, que interligará a SE Rio Verde Furnas à SE Rio Verde Equatorial, localizada no município de Rio Verde, no estado de Goiás; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.024309/2026-28, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 21.08.2026, seção 1, p. 55, v. 164, nº 158.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL7746
UF Código Município Empreendimento
GO 5218805 LD 138 KV Rio Verde Furnas - Rio Verde Equatorial
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 8,18051 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20253870611 16,5 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 5,5
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 17,76288 - 50,88446
2 - 17,76284 - 50,88461
3 - 17,76468 - 50,88518
4 - 17,76570 - 50,88167
5 - 17,76692 - 50,88129
6 - 17,78050 - 50,88756
7 - 17,78150 - 50,88751
8 - 17,78496 - 50,88911
9 - 17,78609 - 50,88826
10 - 17,78783 - 50,88826
11 - 17,78836 - 50,88784
12 - 17,78799 - 50,88565
13 - 17,78820 - 50,88495
14 - 17,78880 - 50,88467
15 - 17,78948 - 50,88461
16 - 17,79035 - 50,88487
17 - 17,79176 - 50,88564
18 - 17,79291 - 50,88609
19 - 17,79360 - 50,88616
20 - 17,79482 - 50,88693
21 - 17,79572 - 50,88994
22 - 17,79087 - 50,89845
23 - 17,79117 - 50,89927
24 - 17,78946 - 50,90225
25 - 17,79081 - 50,90389
26 - 17,79125 - 50,90410
27 - 17,79163 - 50,90448
28 - 17,79597 - 50,90972
29 - 17,79596 - 50,90988
30 - 17,79521 - 50,91056
31 - 17,79522 - 50,91056
32 - 17,79522 - 50,91057
33 - 17,79518 - 50,91060
34 - 17,79515 - 50,91055
35 - 17,79591 - 50,90985
36 - 17,79592 - 50,90974
37 - 17,79159 - 50,90452
38 - 17,79122 - 50,90414
39 - 17,79078 - 50,90393
40 - 17,78939 - 50,90226
41 - 17,79111 - 50,89926
42 - 17,79081 - 50,89844
43 - 17,79566 - 50,88993
44 - 17,79478 - 50,88696
45 - 17,79359 - 50,88621
46 - 17,79290 - 50,88614
47 - 17,79174 - 50,88568
48 - 17,79034 - 50,88492
49 - 17,78947 - 50,88466
50 - 17,78881 - 50,88472
51 - 17,78824 - 50,88499
52 - 17,78814 - 50,88566
53 - 17,78853 - 50,88791
54 - 17,78788 - 50,88841
55 - 17,78614 - 50,88841
56 - 17,78498 - 50,88929
57 - 17,78147 - 50,88767
58 - 17,78047 - 50,88772
59 - 17,76691 - 50,88145
60 - 17,76582 - 50,88180
61 - 17,76477 - 50,88538
62 - 17,76265 - 50,88471
63 - 17,76274 - 50,88441
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.