Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.241/2026

DECIDE:(i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho STR nº 2.268, de 22 de junho de 2026, que a...

DESPACHO Nº 3.241, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso XXIII, do

Art. 1º, da Portaria ANEEL nº 6.828 , de 4 de maio de 2023, e do que consta no Processo nº 48500.021143/2025-15:

DECIDE:

(i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho STR nº 2.268 , de 22 de junho de 2026, que atendam aos critérios estabelecidos na Norma de Organização nº 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133 , de 25 de agosto de 2025 e não conhecer daqueles que não atendam aos referidos critérios; (ii) dar provimento parcial aos Recursos Administrativos conhecidos, nos termos da Nota Técnica nº 150/2026-STR/ANEEL, aprovando as alterações no resultado da Receita Anual Permitida (RAP) do ciclo 2026-2027, cujos efeitos serão efetivados ao longo do ciclo 2027-2028; (iii) reconhecer o direito ao ressarcimento, diretamente na Apuração Mensal dos Serviços e Encargos de Transmissão (AMSE), à transmissora Axia Energia S.A, titular do Contrato de Concessão nº 62 /2001-ANEEL, no valor de R$ 6.907.537,22, e à transmissora Axia Energia Nordeste S.A, titular do Contrato de Concessão nº 61 /2001-ANEEL, no valor de R$ 5.147.911,48, em razão dos descontos indevidamente aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS); (iv) alterar, a partir de 1º de janeiro de 2027, a RAP da concessionária Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A, titular do Contrato de Concessão nº 84 /2002-ANEEL, conforme os valores constantes do item I do Anexo I deste Ato; (v) alterar, a partir de 1º de janeiro de 2027, a RAP da concessionária Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A, titular do Contrato de Concessão nº 01/2010-ANEEL, conforme os valores constantes do item II do Anexo I deste Ato; (vi) retificar o Anexo IX-A do Despacho nº 2.268 , de 22 de junho de 2026, para incluir a concessionária Transnorte Energia S.A, titular do Contrato de Concessão nº 18 /2026-ANEEL, conforme informações constantes do item III do Anexo I deste Ato; (vii) retificar o artigo 4º do Despacho nº 2.268 , de 22 de junho de 2026, que passa a vigorar conforme redação constante do item IV do Anexo I deste Ato.

LEANDRO CAIXETA MOREIRA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 21.08.2026, seção 1, p. 56, v. 164, nº 158.

ANEXO I

I - Receita Anual Permitida da concessionária Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.A, titular do Contrato de Concessão nº 84 /2002-ANEEL, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027:

Transmissora: CPTE - CACHOEIRA PAULISTA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. Contrato de Concessão: 084 /2002 RAP: 78.664.769,98

REDE BÁSICA REDE BÁSICA FRONTEIRA DIT (EXCLUSIVO)

RBL RBNI RMEL RBL RBNI RMEL RPEC RCDM RMEL

77.944.664,98 720.105,00

II - Receita Anual Permitida da concessionária Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A, titular do Contrato de Concessão nº 01/2010-ANEEL, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027:

Transmissora: AFLUENTE T - AFLUENTE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA S.A. Contrato de Concessão: 001/2010 RAP: 70.191.049,39

REDE BÁSICA REDE BÁSICA FRONTEIRA DIT (EXCLUSIVO)

RBSE RBNI RMEL RBSE RBNI RMEL RPEC RCDM RMEL

17.268.235,03 35.802.869,33 2.486.343,22 1.649.987,80 8.070.268,53 4.433.152,59 480.192,89

III - Dados para inclusão da concessionária Transnorte Energia S.A, titular do Contrato de Concessão nº 18 /2026-ANEEL do Anexo IX-A do Despacho nº 2.268 , de 22 de junho de 2026:

Contrato Sigla Concessionária RGR Alíquota RGR Alíquota TFSEE

018 /2026 TRANSNORTE TRANSNORTE ENERGIA S.A. Recolhe 2,60% 0,40%

IV - Nova redação do artigo 4º do Despacho nº 2.268 , de 22 de junho de 2026:

"Art. 4º A Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS não integram os valores das Receitas Anuais Permitidas aprovados neste Despacho, por não serem componentes de custo das concessionárias de transmissão.

§ 1º Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2027, as transmissoras, no faturamento dos valores constantes dos Avisos de Crédito - AVC e dos Avisos de Débito - AVD aos acessantes da Rede Básica, deverão observar, nas operações sujeitas à CBS e ao IBS, a legislação tributária aplicável, inclusive quanto às respectivas hipóteses de incidência, alíquotas, apuração, destaque e recolhimento."

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 2268/2026 de 22/06/2026 - Norma em vigor

Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 62/2001 de 29/06/2001 - Norma em vigor

Extrato de Contrato de Concessão nº 61/2001 de //

Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 84/2002 de 20/12/2002 - Norma em vigor