Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.236/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, i...

DESPACHO Nº 3.236, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827, de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817, de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334, de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919, de 23 de fevereiro de 2001 e

considerando o que consta do Processo nº 48500.023257/2026-91,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002/1997-DNAEE, nº 003/1997-DNAEE, nº 004/1997-DNAEE e nº 005-1997-DNAEE, a área de terra de 23 metros de largura necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição Congonhas 4 - Ouro Preto 4, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 4,4 km de extensão, que interligará a Subestação Congonhas 4 ao vértice MV12 da Linha de Distribuição Congonhas 4 - Ouro Preto 4 existente, localizada nos municípios de Congonhas e Ouro Branco, estado de Minas Gerais; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.023257/2026-91 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919, de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.08.2026, seção 1, p. 135, v. 164, nº 160.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 7586

UF Código Município Empreendimento

MG 3118007 Trecho da LD 138 kV Congonhas 4 - Ouro Preto 4

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 10,20835 Lucas Ribeiro Horta

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

20242754549 23 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 20,54091041 - 43,71185726

2 - 20,54093770 - 43,71263837

3 - 20,54207617 - 43,71259356

4 - 20,54444543 - 43,71044717

5 - 20,54467241 - 43,70387400

6 - 20,54394147 - 43,69606707

7 - 20,53856020 - 43,69061779

8 - 20,53651948 - 43,68452315

9 - 20,53353560 - 43,68199041

10 - 20,53126970 - 43,68288790

11 - 20,53027892 - 43,68229992

12 - 20,52993835 - 43,68158349

13 - 20,52948559 - 43,68179741

14 - 20,52956086 - 43,68203536

15 - 20,52984201 - 43,68187043

16 - 20,53012205 - 43,68245952

17 - 20,53125225 - 43,68313024

18 - 20,53349786 - 43,68224079

19 - 20,53634352 - 43,68465621

20 - 20,53838099 - 43,69074116

21 - 20,54374232 - 43,69617026

22 - 20,54446426 - 43,70388090

23 - 20,54424112 - 43,71034227

24 - 20,54199626 - 43,71237596

25 - 20,54113764 - 43,71240977

26 - 20,54111805 - 43,71184909

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.