Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.234/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de P...

DESPACHO Nº 3.234, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827, de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817, de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334, de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919, de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.023375/2026-81,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 26/2000-ANEEL, a área de terra com larguras de cinco, dez e quinze metros, necessária à passagem da Linha de Distribuição Arcoverde III - Sertânia, 69 kV, circuito duplo, com aproximadamente 3,3 km de extensão, que interligará a SE Arcoverde III à LD 69 kV Arcoverde I - Sertânia, localizada no município de Arcoverde, no estado de Pernambuco; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.023375/2026-81, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919, de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 24.08.2026, seção 1, p. 57, v. 164, nº 159.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7539

UF Código Município Empreendimento

PE 2601201 LD 69 kV Arcoverde III - Sertânia

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linha de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 3,96476 Raphael de Oliveira Rios

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2020260067001 15 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 5

Vértice Latitude Longitude

1 - 8,40679 - 37,11171

2 - 8,40679 - 37,11180

3 - 8,40648 - 37,11180

4 - 8,40648 - 37,11237

5 - 8,40555 - 37,11239

6 - 8,40476 - 37,11240

7 - 8,40376 - 37,11242

8 - 8,40289 - 37,11244

9 - 8,40194 - 37,11238

10 - 8,40192 - 37,10895

11 - 8,39610 - 37,10961

12 - 8,39609 - 37,10958

13 - 8,39533 - 37,10695

14 - 8,39416 - 37,10676

15 - 8,39129 - 37,10708

16 - 8,38776 - 37,10714

17 - 8,38632 - 37,10605

18 - 8,38626 - 37,10528

19 - 8,38562 - 37,10421

20 - 8,38515 - 37,10362

21 - 8,38513 - 37,10364

22 - 8,38508 - 37,10359

23 - 8,38504 - 37,10354

24 - 8,38517 - 37,10343

25 - 8,38526 - 37,10355

26 - 8,38534 - 37,10350

27 - 8,38573 - 37,10414

28 - 8,38640 - 37,10524

29 - 8,38645 - 37,10598

30 - 8,38780 - 37,10700

31 - 8,39128 - 37,10695

32 - 8,39416 - 37,10662

33 - 8,39543 - 37,10683

34 - 8,39621 - 37,10950

35 - 8,40201 - 37,10885

36 - 8,40203 - 37,11234

37 - 8,40289 - 37,11240

38 - 8,40376 - 37,11237

39 - 8,40476 - 37,11236

40 - 8,40555 - 37,11234

41 - 8,40639 - 37,11233

42 - 8,40639 - 37,11175

43 - 8,40639 - 37,11162

44 - 8,40678 - 37,11162

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.