Despacho nº 3.234/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de P...
DESPACHO Nº 3.234, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827, de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817, de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334, de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919, de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.023375/2026-81,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 26/2000-ANEEL, a área de terra com larguras de cinco, dez e quinze metros, necessária à passagem da Linha de Distribuição Arcoverde III - Sertânia, 69 kV, circuito duplo, com aproximadamente 3,3 km de extensão, que interligará a SE Arcoverde III à LD 69 kV Arcoverde I - Sertânia, localizada no município de Arcoverde, no estado de Pernambuco; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.023375/2026-81, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919, de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 24.08.2026, seção 1, p. 57, v. 164, nº 159.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7539
UF Código Município Empreendimento
PE 2601201 LD 69 kV Arcoverde III - Sertânia
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linha de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 3,96476 Raphael de Oliveira Rios
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2020260067001 15 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 5
Vértice Latitude Longitude
1 - 8,40679 - 37,11171
2 - 8,40679 - 37,11180
3 - 8,40648 - 37,11180
4 - 8,40648 - 37,11237
5 - 8,40555 - 37,11239
6 - 8,40476 - 37,11240
7 - 8,40376 - 37,11242
8 - 8,40289 - 37,11244
9 - 8,40194 - 37,11238
10 - 8,40192 - 37,10895
11 - 8,39610 - 37,10961
12 - 8,39609 - 37,10958
13 - 8,39533 - 37,10695
14 - 8,39416 - 37,10676
15 - 8,39129 - 37,10708
16 - 8,38776 - 37,10714
17 - 8,38632 - 37,10605
18 - 8,38626 - 37,10528
19 - 8,38562 - 37,10421
20 - 8,38515 - 37,10362
21 - 8,38513 - 37,10364
22 - 8,38508 - 37,10359
23 - 8,38504 - 37,10354
24 - 8,38517 - 37,10343
25 - 8,38526 - 37,10355
26 - 8,38534 - 37,10350
27 - 8,38573 - 37,10414
28 - 8,38640 - 37,10524
29 - 8,38645 - 37,10598
30 - 8,38780 - 37,10700
31 - 8,39128 - 37,10695
32 - 8,39416 - 37,10662
33 - 8,39543 - 37,10683
34 - 8,39621 - 37,10950
35 - 8,40201 - 37,10885
36 - 8,40203 - 37,11234
37 - 8,40289 - 37,11240
38 - 8,40376 - 37,11237
39 - 8,40476 - 37,11236
40 - 8,40555 - 37,11234
41 - 8,40639 - 37,11233
42 - 8,40639 - 37,11175
43 - 8,40639 - 37,11162
44 - 8,40678 - 37,11162
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.