Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.226/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, C...

DESPACHO Nº 3.226, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.020818/2026-81,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 046 /99 - ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 5.387,34 metros quadrados, necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação 138 kV Repinho, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.020818/2026-81, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.08.2026, seção 1, p. 54, v. 164, nº 161.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1599

UF Código Município Empreendimento

PR 4109401 Estrada de acesso à SE 138 kV Repinho

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Outros

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 0,538734 Rodrigo Neumann

Nº ART/RRT correspondente

2605908396

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

0 - 25,28759 - 51,51767

1 - 25,28806 - 51,51765

2 - 25,28869 - 51,51762

3 - 25,28922 - 51,51760

4 - 25,29041 - 51,51712

5 - 25,29047 - 51,51711

6 - 25,29464 - 51,51691

7 - 25,29476 - 51,51681

8 - 25,29477 - 51,51680

9 - 25,29477 - 51,51678

10 - 25,29477 - 51,51673

11 - 25,29478 - 51,51667

12 - 25,29482 - 51,51663

13 - 25,29486 - 51,51662

14 - 25,29536 - 51,51660

15 - 25,29540 - 51,51661

16 - 25,29545 - 51,51665

17 - 25,29546 - 51,51670

18 - 25,29546 - 51,51672

19 - 25,29541 - 51,51672

20 - 25,29540 - 51,51668

21 - 25,29538 - 51,51666

22 - 25,29535 - 51,51666

23 - 25,29487 - 51,51668

24 - 25,29485 - 51,51668

25 - 25,29483 - 51,51670

26 - 25,29482 - 51,51674

27 - 25,29482 - 51,51679

28 - 25,29482 - 51,51683

29 - 25,29480 - 51,51685

30 - 25,29466 - 51,51697

31 - 25,29048 - 51,51717

32 - 25,29043 - 51,51718

33 - 25,28923 - 51,51765

34 - 25,28870 - 51,51768

35 - 25,28806 - 51,51771

36 - 25,28764 - 51,51773

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.