Despacho nº 3.226/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, C...
DESPACHO Nº 3.226, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.020818/2026-81,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 046 /99 - ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 5.387,34 metros quadrados, necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação 138 kV Repinho, localizada no município de Guarapuava, estado do Paraná; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.020818/2026-81, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.08.2026, seção 1, p. 54, v. 164, nº 161.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1599
UF Código Município Empreendimento
PR 4109401 Estrada de acesso à SE 138 kV Repinho
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Outros
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 0,538734 Rodrigo Neumann
Nº ART/RRT correspondente
2605908396
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
0 - 25,28759 - 51,51767
1 - 25,28806 - 51,51765
2 - 25,28869 - 51,51762
3 - 25,28922 - 51,51760
4 - 25,29041 - 51,51712
5 - 25,29047 - 51,51711
6 - 25,29464 - 51,51691
7 - 25,29476 - 51,51681
8 - 25,29477 - 51,51680
9 - 25,29477 - 51,51678
10 - 25,29477 - 51,51673
11 - 25,29478 - 51,51667
12 - 25,29482 - 51,51663
13 - 25,29486 - 51,51662
14 - 25,29536 - 51,51660
15 - 25,29540 - 51,51661
16 - 25,29545 - 51,51665
17 - 25,29546 - 51,51670
18 - 25,29546 - 51,51672
19 - 25,29541 - 51,51672
20 - 25,29540 - 51,51668
21 - 25,29538 - 51,51666
22 - 25,29535 - 51,51666
23 - 25,29487 - 51,51668
24 - 25,29485 - 51,51668
25 - 25,29483 - 51,51670
26 - 25,29482 - 51,51674
27 - 25,29482 - 51,51679
28 - 25,29482 - 51,51683
29 - 25,29480 - 51,51685
30 - 25,29466 - 51,51697
31 - 25,29048 - 51,51717
32 - 25,29043 - 51,51718
33 - 25,28923 - 51,51765
34 - 25,28870 - 51,51768
35 - 25,28806 - 51,51771
36 - 25,28764 - 51,51773
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.