Despacho nº 3.224/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Guaporé Sul Transmissora ...
DESPACHO Nº 3.224, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.021466/2026-81,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Guaporé Sul Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 63.808.670/0001-59, outorgada de acordo com o Contrato de Concessão para Transmissão de Energia Elétrica nº 004 /2026-ANEEL, as áreas de terra de 34 metros de largura cada necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Vilhena - Vilhena 3, C1 e C2, dois circuitos simples, 230 kV, com aproximadamente 1,6 e 1,8 km de extensão, respectivamente, que interligarão a Subestação de Vilhena à Subestação Vilhena 3, localizada no município de Vilhena, estado de Rondônia; (i.a) as áreas de terra de que trata o item (i) estão descritas no Anexo e encontram-se detalhadas no Processo nº 48500.021466/2026-81, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a autorizada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a autorizada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários das áreas de terra referidas no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 21.08.2026, seção 1, p. 55, v. 164, nº 158.
ANEXO
As áreas de terra de que tratam as tabelas a seguir caracterizam-se por meio dos polígonos formados pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7582
UF Código Município Empreendimento
RO 1100304 LT 230 KV Vilhena - Vilhena 3 C1
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 5,35699 Bruno Moraes Passos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
RO2320268500457 34 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 12,71567 - 60,26671
2 - 12,71718 - 60,26764
3 - 12,72770 - 60,26189
4 - 12,72788 - 60,26172
5 - 12,72808 - 60,26191
6 - 12,72782 - 60,26218
7 - 12,71717 - 60,26800
8 - 12,71536 - 60,26689
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7556
UF Código Município Empreendimento
RO 1100304 LT 230 KV Vilhena - Vilhena 3 C2
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 6,18502 Bruno Moraes Passos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
RO2320268500457 34 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 12,71524 - 60,26599
2 - 12,71513 - 60,26606
3 - 12,71513 - 60,26693
4 - 12,71701 - 60,26809
5 - 12,72782 - 60,26218
6 - 12,72808 - 60,26191
7 - 12,72827 - 60,26211
8 - 12,72796 - 60,26246
9 - 12,71700 - 60,26845
10 - 12,71483 - 60,26711
11 - 12,71483 - 60,26588
12 - 12,71524 - 60,26563
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.