Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.219/2026

DECIDE:(i) conhecer dos pedidos de medida cautelar formulados pela Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento - COP...

DESPACHO Nº 3.219, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.018439/2026-21 e 48500.018441/2026-09,

DECIDE:

(i) conhecer dos pedidos de medida cautelar formulados pela Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento - COPREL, inscrita no CNPJ sob o nº 08.323.274/0001-23, com vistas a suspensão dos efeitos dos Despachos nº 2.130 /2026 e nº 2.131 /2026 e, no mérito, negar-lhes provimento; (ii) encaminhar os processos para a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE e para a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, para que procedam a análise de mérito dos requerimentos.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.08.2026, seção 1, p. 55, v. 164, nº 158.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 2130/2026 de 11/06/2026 - Norma em vigor

Despacho nº 2131/2026 de 11/06/2026 - Norma em vigor