Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.216/2026

DECIDE:declarar extinto o presente processo, que trata do acompanhamento das determinações constantes do Despacho nº 4.506/2...

DESPACHO Nº 3.216, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e

considerando o que consta do Processo nº 48500.901381/2024-15,

DECIDE:

declarar extinto o presente processo, que trata do acompanhamento das determinações constantes do Despacho nº 4.506/2023, no âmbito da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999, do art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 001 e da alínea "e" do

§ 1º do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 56/2024, em face do exaurimento de sua finalidade, decorrente da assinatura do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 01/2019-ANEEL.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.08.2026, seção 1, p. 134, v. 164, nº 160.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.