Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.215/2026

DECIDE:conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Energias de Machadinho I SPE Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 43.306....

DESPACHO Nº 3.215, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004277/2025-63,

DECIDE:

conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Energias de Machadinho I SPE Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 43.306.591/0001-32 e declarar extinto o processo, em razão da perda superveniente de objeto decorrente do encerramento do período de monitoramento e do arquivamento do respectivo procedimento pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.08.2026, seção 1, p. 55, v. 164, nº 158.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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