Despacho nº 3.214/2026
DECIDE:(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Cerâmica Fortijolo Ltda, inscrit...
DESPACHO Nº 3.214, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903993/2024-42,
DECIDE:
(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Cerâmica Fortijolo Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 33.847.131/0001-68, contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.432ª reunião, que deliberou pelo desligamento da Interessada.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.08.2026, seção 1, p. 55, v. 164, nº 158.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
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