Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.211/2026

DECIDE:conhecer do recurso interposto pelo Município de Limoeiro do Norte/CE, inscrito no CNPJ sob o nº e, no mérito, dar-lh...

DESPACHO Nº 3.211, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.902020/2024-96,

DECIDE:

conhecer do recurso interposto pelo Município de Limoeiro do Norte/CE, inscrito no CNPJ sob o nº e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE, a fim de: (i) determinar que a Enel-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, efetue, em até 15 (quinze) dias, a devolução em dobro referente ao período de 14/10/2012 a 09/12/2022, para a unidade consumidora nº 1343975, descontados os valores já devolvidos; (ii) determinar que a Enel-CE efetue, em até 15 (quinze) dias, a devolução em dobro referente ao período de 14/10/2012 a 19/12/2022, para a unidade consumidora nº 3830789, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que a Enel-CE efetue, em até 15 (quinze) dias, a devolução em dobro referente ao período de 20/03/2014 a 06/12/2025, para a unidade consumidora nº 6031342, descontados os valores já devolvidos; (iv) indeferir o pedido de reclassificação e de devolução de valores faturados a maior referente às unidades consumidoras nos 585440 e 2768155; e (iv) determinar que a Enel-CE envie à ANEEL e à ARCE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término dos prazos indicados em (i), (ii) e (iii), a comprovação do seu cumprimento.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.08.2026, seção 1, p. 55, v. 164, nº 158.

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