Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.210/2026

DECIDE:conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará - Enel-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, ...

DESPACHO Nº 3.210, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002020/2024-96,

DECIDE:

conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará - Enel-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE para, no mérito, negar-lhe provimento.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.08.2026, seção 1, p. 55, v. 164, nº 158.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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