Despacho nº 3.204/2026
DECIDE:conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela MEZ 2 Energia S.A, inscrita no CNP...
DESPACHO Nº 3.204, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.002865/2025-62; 48500.008579/2026-91,
DECIDE:
conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela MEZ 2 Energia S.A, inscrita no CNPJ nº 36.243.890/0001-00, contra o Despacho nº 1.847, de 2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que estabeleceu receita, a preços de junho de 2025, a ser paga via Parcela de Ajuste no Ciclo Tarifário 2026/2027 à Recorrente, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 2/2020, como ressarcimento pela implantação de reforço provisório autorizado pelo Despacho nº 187, de2025 para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.08.2026, seção 1, p. 57, v. 164, nº 159.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
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