Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.202/2026

DECIDE:conhecer o Recurso Administrativo interposto pela consumidora Bruna Cristina Oliveira e Souza, em face do Despacho nº...

DESPACHO Nº 3.202, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001410/2024-49,

DECIDE:

conhecer o Recurso Administrativo interposto pela consumidora Bruna Cristina Oliveira e Souza, em face do Despacho nº 409, de 6 de fevereiro de 2026, da Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo e, no mérito, negar-lhe provimento.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.08.2026, seção 1, p. 57, v. 164, nº 159.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.