Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 32/2026

DECIDE:restabelecer integralmente, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da Unidade Gera...

DESPACHO Nº 32, DE 7 DE JANEIRO DE 2026

O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta dos Processos nº 48500.038840/2025-05 (sei) e nº 48500.004885/2012-53 (sicnet)

DECIDE:

restabelecer integralmente, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da Unidade Geradora UG02 da EOL São Jorge, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG): EOL.CV.CE.030911-7.01, de titularidade da Central Eólica São Jorge S.A, localizada no município de Trairi, estado do Ceará.

LUIZ ROGÉRIO GOMES

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.01.2026, seção 1, p. 183, v. 164, nº 5.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.