Despacho nº 32/2026
DECIDE:restabelecer integralmente, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da Unidade Gera...
DESPACHO Nº 32, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta dos Processos nº 48500.038840/2025-05 (sei) e nº 48500.004885/2012-53 (sicnet)
DECIDE:
restabelecer integralmente, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da Unidade Geradora UG02 da EOL São Jorge, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG): EOL.CV.CE.030911-7.01, de titularidade da Central Eólica São Jorge S.A, localizada no município de Trairi, estado do Ceará.
LUIZ ROGÉRIO GOMES
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.01.2026, seção 1, p. 183, v. 164, nº 5.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.