Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.199/2026

DECIDE:não conhecer o Pedido de Impugnação interposto pela PCH Jauru SPE S.A. CNPJ nº 19.452.261/0001-70 contra a decisão do...

DESPACHO Nº 3.199, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001198/2025-09,

DECIDE:

não conhecer o Pedido de Impugnação interposto pela PCH Jauru SPE S.A. CNPJ nº 19.452.261/0001-70 contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, CNPJ nº 03.034.433/0001-56, em sua 1.438ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.08.2026, seção 1, p. 134, v. 164, nº 160.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.