Despacho nº 3.199/2026
DECIDE:não conhecer o Pedido de Impugnação interposto pela PCH Jauru SPE S.A. CNPJ nº 19.452.261/0001-70 contra a decisão do...
DESPACHO Nº 3.199, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001198/2025-09,
DECIDE:
não conhecer o Pedido de Impugnação interposto pela PCH Jauru SPE S.A. CNPJ nº 19.452.261/0001-70 contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, CNPJ nº 03.034.433/0001-56, em sua 1.438ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.08.2026, seção 1, p. 134, v. 164, nº 160.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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