Despacho nº 3.184/2026
DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 16.377, de 19 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguint...
DESPACHO Nº 3.184, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827, de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817, de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334, de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919, de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.020120/2026-66,
DECIDE:
(i) alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 16.377, de 19 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 14/97-ANEEL, a área de terra de 30 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Piracicaba 11, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.565,84 metros de extensão, que se inicia na estrutura 1-5 (nova), da LD 138 kV Saltinho - Piracicaba Transmissão e LD 138 kV Saltinho - Santa Bárbara d` Oeste (ISA Energia), de responsabilidade da CPFL Paulista e termina na subestação Piracicaba 11, de responsabilidade da CPFL Paulista, localizada no município de Piracicaba, no estado do São Paulo.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.020120/2026-66, que está disponível na ANEEL."; (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.377, de 19 de agosto de 2022, pelo Anexo deste Despacho; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 20.08.2026, seção 1, p. 49, v. 164, nº 157.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL7342
UF Código Município Empreendimento
SP 3538709 RAMAL 138 kV PIRACICABA 11
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 4,69787 Bruno Cesar Alaite
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620261744144 30 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 22,77277 - 47,62521
2 - 22,77267 - 47,62512
3 - 22,77326 - 47,62428
4 - 22,77215 - 47,62284
5 - 22,77022 - 47,61989
6 - 22,76876 - 47,61152
7 - 22,76889 - 47,61147
8 - 22,76902 - 47,61143
9 - 22,77048 - 47,61978
10 - 22,77237 - 47,62266
11 - 22,77361 - 47,62427
12 - 22,77287 - 47,62531
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.