Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.179/2026

DECIDEM:(i) considerar atendida pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A, CNPJ nº 14.432.763/0001-16, a exigência de envio d...

DESPACHO Nº 3.179, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO e a SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 de maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o SEI nº 48500.023903/2026-00 e o constante do Processo nº 48500.009336/2026-71,

DECIDEM:

(i) considerar atendida pela Interligação Elétrica Garanhuns S.A, CNPJ nº 14.432.763/0001-16, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 2.215, de 17 de junho de 2026; e (ii) estabelecer que o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão Energia Elétrica nº 22/2011-ANEEL deverá ser assinado pela Concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.08.2026, seção 1, p. 58, v. 164, nº 159.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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