Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.154/2026

DECIDE:(i) Conhecer e, no mérito, indeferir o pleito da Albioma Codora Energia S/A, inscrita no CNPJ nº 07.966.116/0001-29, ...

DESPACHO Nº 3.154, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 6.825 , de 4 de maio de 2023, em seu art. 1º., inciso VI, e pela Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, em seu art. 1º., inciso XLVII,

considerando o que consta no Processo nº 48500.006136/2026-66,

DECIDE:

(i) Conhecer e, no mérito, indeferir o pleito da Albioma Codora Energia S/A, inscrita no CNPJ nº 07.966.116/0001-29, em face do Termo de Intimação de Penalidade Editalícia nº 0002/2025-AGR/SFT, de modo a não reconhecer circunstâncias caracterizadas como excludentes de responsabilidade no processo de implantação da UTE Codora, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG CEG UTE.AI.GO.030355-0.01.

GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.08.2026, seção 1, p. 55, v. 164, nº 161.

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