Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 314/2026

DECIDE:Art. 1º Autorizar a Millenium Wind II Participações Ltda, CNPJ nº 24.387.787/0001-5 4 a implantar e explorar a UFV Se...

DESPACHO Nº 314, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 1º., inciso II, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e no que consta do Processo nº 48500.903422/2022-46,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar a Millenium Wind II Participações Ltda, CNPJ nº 24.387.787/0001-5 4 a implantar e explorar a UFV Serra de Ibiapaba XVI, CEG nº UFV.RS.CE.057307-8.01, localizada no município de Guaraciaba do Norte, no estado do Ceará, na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, cujas demais informações estão relacionadas no Anexo.

Art. 2º Determinar que a concessão do desconto tarifário previsto no

§ 1º-A do art. 26 da Lei nº 9.427 , de 1996, somente será efetiva após a classificação da usina como integrante de um Complexo de Geração, conforme disposto no inciso V do art. 6º. da Resolução Normativa nº 1.134 , de 7 de outubro de 2025.

§ 1º A definição do Complexo de Geração ocorrerá de forma concomitante à solicitação de estabelecimento do sistema de transmissão de interesse restrito, nos termos do art. 4º. da Resolução Normativa nº 1.038 , de 9 de agosto de 2022, ocasião em que a outorgada deverá apresentar as informações requeridas na REN nº 1.134 , de 2025.

§ 2º A outorga de autorização não exime o autorizado do cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do

§ 1º-C do art. 26 da Lei nº 9.427 , de 1996, e na Resolução Normativa nº 1.031 , de 2022.

Art. 3º Fixar o prazo limite de 54 (cinquenta e quatro) meses, contados da data de publicação deste Despacho, para entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras do empreendimento.

Art. 4º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a contar da data de publicação deste Despacho.

Art. 5º A Autorizada deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º. do Anexo II - Módulo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.

Art. 6º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.02.2026, seção 1, p. 86, v. 164, nº 29.

ANEXO Empreendimento Eólico Serra de Ibiapaba XVI CEG UFV.RS.CE.057307-8.01

Coordenadas Lat: - 4.18400000 Long: - 47.04800000 Código Validador de Dados Georreferenciados 057307

Município Guaraciaba do Norte Estado CE

Unidade Geradora 2 Potência (kW) 3.437

Potência Instalada (kW) 6.874

Potência Líquida (kW) Não se aplica

Sistema de Transmissão de Interesse Restrito Não se aplica

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.