Despacho nº 3.132/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Di...
DESPACHO Nº 3.132, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.021960/2026-46,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 03.467.321/0001-99, outorgada conforme o Contrato de Permissão para Prestação de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 003 /1997-ANEEL, a área de terra de 30,00 metros e 3 ,0 metros de largura necessária à passagem da LD 138 kV Nova Xavantina - NX Gold, circuito simples, com aproximadamente 16,5 quilômetros de extensão, que interligará a SE Nova Xavantina, de responsabilidade da Energisa Mato Grosso, à SE NXGOLD, de responsabilidade da NXGOLD, localizada no município de Nova Xavantina, no estado do Mato Grosso; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.021960/2026-46, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.08.2026, seção 1, p. 68, v. 164, nº 154.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL7544
UF Código Município Empreendimento
MT 5106257 LDAT 138kV NOVA XAVANTINA - NXGOLD
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 45,189000 BERNARDO DIAS XAVIER COSTA
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
ART1220260090750 30 NBR5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 3
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 14,64524 - 52,49402
2 - 14,64504 - 52,49358
3 - 14,64480 - 52,49354
4 - 14,64492 - 52,49351
5 - 14,64416 - 52,49123
6 - 14,64411 - 52,49124
7 - 14,64328 - 52,49029
8 - 14,64320 - 52,48818
9 - 14,64325 - 52,48817
10 - 14,64236 - 52,48532
11 - 14,64188 - 52,47899
12 - 14,64331 - 52,47687
13 - 14,64476 - 52,47474
14 - 14,64650 - 52,47216
15 - 14,64814 - 52,46974
16 - 14,64959 - 52,46760
17 - 14,65114 - 52,46531
18 - 14,65267 - 52,46304
19 - 14,65286 - 52,45993
20 - 14,65303 - 52,45707
21 - 14,65486 - 52,45568
22 - 14,65741 - 52,45374
23 - 14,65899 - 52,45254
24 - 14,66086 - 52,45112
25 - 14,66279 - 52,44965
26 - 14,66522 - 52,44780
27 - 14,66391 - 52,44550
28 - 14,66262 - 52,44324
29 - 14,66147 - 52,44123
30 - 14,66012 - 52,43885
31 - 14,66103 - 52,43627
32 - 14,66209 - 52,43328
33 - 14,66290 - 52,43097
34 - 14,66383 - 52,42834
35 - 14,66476 - 52,42572
36 - 14,66408 - 52,42325
37 - 14,66340 - 52,42076
38 - 14,66269 - 52,41816
39 - 14,66203 - 52,41575
40 - 14,65986 - 52,41366
41 - 14,65785 - 52,41171
42 - 14,65712 - 52,40904
43 - 14,65635 - 52,40621
44 - 14,65561 - 52,40353
45 - 14,65386 - 52,40138
46 - 14,65224 - 52,39940
47 - 14,65090 - 52,39776
48 - 14,64935 - 52,39586
49 - 14,64783 - 52,39399
50 - 14,64628 - 52,39209
51 - 14,64478 - 52,39025
52 - 14,64533 - 52,38790
53 - 14,64587 - 52,38555
54 - 14,64643 - 52,38313
55 - 14,64702 - 52,38057
56 - 14,64833 - 52,37811
57 - 14,64960 - 52,37574
58 - 14,65014 - 52,37455
59 - 14,65062 - 52,37365
60 - 14,65109 - 52,37275
61 - 14,65155 - 52,37189
62 - 14,65201 - 52,37099
63 - 14,65161 - 52,37076
64 - 14,65192 - 52,37018
65 - 14,65229 - 52,36951
66 - 14,65263 - 52,36889
67 - 14,65264 - 52,36889
68 - 14,65265 - 52,36868
69 - 14,65228 - 52,36848
70 - 14,65178 - 52,36819
71 - 14,65131 - 52,36792
72 - 14,65131 - 52,36784
73 - 14,65157 - 52,36736
74 - 14,65201 - 52,36656
75 - 14,65238 - 52,36590
76 - 14,65282 - 52,36509
77 - 14,65322 - 52,36438
78 - 14,65342 - 52,36449
79 - 14,65345 - 52,36445
80 - 14,65320 - 52,36432
81 - 14,65278 - 52,36507
82 - 14,65234 - 52,36587
83 - 14,65198 - 52,36653
84 - 14,65153 - 52,36733
85 - 14,65126 - 52,36784
86 - 14,65128 - 52,36785
87 - 14,65128 - 52,36792
88 - 14,65126 - 52,36794
89 - 14,65175 - 52,36823
90 - 14,65226 - 52,36852
91 - 14,65259 - 52,36871
92 - 14,65262 - 52,36871
93 - 14,65261 - 52,36889
94 - 14,65259 - 52,36888
95 - 14,65225 - 52,36949
96 - 14,65188 - 52,37016
97 - 14,65155 - 52,37076
98 - 14,65194 - 52,37098
99 - 14,65150 - 52,37186
100 - 14,65104 - 52,37272
101 - 14,65056 - 52,37362
102 - 14,65008 - 52,37451
103 - 14,64936 - 52,37561
104 - 14,64810 - 52,37798
105 - 14,64677 - 52,38047
106 - 14,64617 - 52,38307
107 - 14,64561 - 52,38548
108 - 14,64506 - 52,38783
109 - 14,64449 - 52,39032
110 - 14,64608 - 52,39227
111 - 14,64763 - 52,39417
112 - 14,64915 - 52,39604
113 - 14,65070 - 52,39794
114 - 14,65203 - 52,39957
115 - 14,65365 - 52,40156
116 - 14,65537 - 52,40367
117 - 14,65608 - 52,40628
118 - 14,65686 - 52,40912
119 - 14,65761 - 52,41185
120 - 14,65968 - 52,41386
121 - 14,66179 - 52,41590
122 - 14,66242 - 52,41823
123 - 14,66314 - 52,42083
124 - 14,66382 - 52,42333
125 - 14,66448 - 52,42571
126 - 14,66358 - 52,42825
127 - 14,66265 - 52,43087
128 - 14,66183 - 52,43319
129 - 14,66077 - 52,43618
130 - 14,65982 - 52,43887
131 - 14,66124 - 52,44137
132 - 14,66239 - 52,44338
133 - 14,66368 - 52,44564
134 - 14,66487 - 52,44772
135 - 14,66263 - 52,44942
136 - 14,66070 - 52,45089
137 - 14,65883 - 52,45231
138 - 14,65725 - 52,45351
139 - 14,65470 - 52,45545
140 - 14,65277 - 52,45692
141 - 14,65259 - 52,45991
142 - 14,65241 - 52,46295
143 - 14,65091 - 52,46515
144 - 14,64936 - 52,46745
145 - 14,64792 - 52,46959
146 - 14,64628 - 52,47200
147 - 14,64454 - 52,47458
148 - 14,64309 - 52,47672
149 - 14,64161 - 52,47891
150 - 14,64209 - 52,48537
151 - 14,64298 - 52,48820
152 - 14,64304 - 52,48820
153 - 14,64313 - 52,49035
154 - 14,64395 - 52,49130
155 - 14,64390 - 52,49132
156 - 14,64467 - 52,49361
157 - 14,64479 - 52,49357
158 - 14,64503 - 52,49360
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.