Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.130/2026

DECIDE:(i) indeferir o pedido de mérito formulado pela São Francisco Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 23.865.997/0001-...

DESPACHO Nº 3.130, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 de maio de 2023, com fundamento na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995; na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996; e no Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, aprovado por meio da Resolução Normativa nº 905 , de 17 de dezembro de 2020, e no que consta do Processo nº 48500.012865/2026-51,

DECIDE:

(i) indeferir o pedido de mérito formulado pela São Francisco Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 23.865.997/0001-48, relativo ao pedido de reconhecimento da inaplicabilidade da Área de Desenvolvimento da Subestação (ADS) da SE Polo à UTE Apoena; bem como o pedido subsidiário de excepcionalização dessa mesma observância.

CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.08.2026, seção 1, p. 69, v. 164, nº 153.

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Nenhum Ato.

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