Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.120/2026

DECIDE:(i) arquivar o Termo de Intimação nº 13/2026-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira...

DESPACHO Nº 3.120, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004088/2024-18,

DECIDE:

(i) arquivar o Termo de Intimação nº 13/2026-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, tendo em vista a comprovação de que a documentação considerada pendente foi encaminhada pela Tesla Comercializadora de Energia S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.726.794/0001-82, antes da emissão do referido Termo e de que a empresa atende aos requisitos previstos na regulamentação vigente para manutenção de sua autorização para comercialização de energia elétrica; e (ii) autorizar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica considere a documentação encaminhada pelo agente em 9 de março de 2026, para fins de comprovação dos requisitos para manutenção de sua autorização como comercializador de energia.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.08.2026, seção 1, p. 67, v. 164, nº 153.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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