Despacho nº 3.111/2026
DECIDE:(i) homologar o Efeito Tarifário Limite Equilibrado Preliminar - ETLEP, no valor de 6,53%; (ii) homologar os valores ...
DESPACHO Nº 3.111, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA − ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.022141/2026-16,
DECIDE:
(i) homologar o Efeito Tarifário Limite Equilibrado Preliminar - ETLEP, no valor de 6,53%; (ii) homologar os valores preliminares de recursos de UBP a serem transferidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE às distribuidoras beneficiárias, perfazendo o total preliminar de R$ 5.484.696.245,80 (cinco bilhões, quatrocentos e oitenta e quatro milhões, seiscentos e noventa e seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos); (iii) homologar os redutores tarifários previstos no inciso (xii) do Despacho nº 1.832 /2026 para a Cemig e EDP Espírito Santo, conforme Tabela a seguir, a ser aplicado por 12 (doze) meses, a partir de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato objeto dessa decisão no faturamento das unidades consumidoras atendidas nos Municípios integrantes da área da SUDENE:
Grupo Tarifário CEMIG - D EDP ES
R$/MWh R$/MWh
AT (A2, A3) 0,77 3,90
MT (A3ª, A4) 1,23 6,24
BT (AS, B1, B2, B3, B4) 1,54 7,81
(iv) determinar à CCEE que efetue, em até 10 (dez) dias contados da publicação do ato objeto dessa decisão, as transferências conforme tabela a seguir:
Distribuidora UBP Preliminar (ETLEP) R$ Valor a Ser Transferido (R$)
Equatorial PA* 557.011.145,50 -
Energisa TO 31.961.612,80 26.634.677,34
Equatorial MA* 398.298.148,11 -
Amazonas Energia 655.155.815,44 573.261.338,51
Neoenergia Coelba 784.213.007,13 697.078.228,56
Equatorial PI* 274.546.872,16 -
Equatorial CEA 174.483.993,52 155.096.883,12
Equatorial AL 264.206.594,62 231.180.770,30
Energisa AC 44.728.230,37 37.273.525,31
Neoenergia Pernambuco 220.791.545,42 196.259.151,49
Neoenergia Cosern 121.940.191,05 108.391.280,93
Energisa RO 509.725.162,76 424.770.968,97
Energisa SE 127.217.654,65 113.082.359,69
Enel CE 484.580.317,02 403.816.930,85
Sulgipe 14.792.932,23 12.327.443,53
Energisa PB* 269.498.576,39 -
Roraima Energia 148.163.652,39 123.469.710,32
Energisa MT 358.297.228,05 318.486.424,93
Cercos - -
Cemig-D 5.962.106,46 4.968.422,05
EDP ES 11.217.289,77 9.347.741,48
ELFSM* 27.904.169,98 -
*Valores serão recalculados nos processos tarifários, quando as transferências serão definidas
(v) facultar às distribuidoras, cujos processos tarifários já incorporaram recursos de UBP, dado que decidiram antecipar tais efeitos, e tais antecipações ocorreram em valores maiores do que os valores calculados neste processo, a solicitarem, no prazo de 10 dias da publicação desta decisão, reposicionamento tarifário decorrente da diferença entre os valores antecipados e o valor efetivamente repassado conforme valores definidos neste processo,
considerando o Efeito Tarifário Limite Equilibrado Preliminar - ETLEP; (vi) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR publicar os eventuais reposicionamentos tarifários após a utilização integral dos valores de que trata a presente decisão,
considerando o Efeito Tarifário Limite Equilibrado Preliminar - ETLEP, por meio da retirada do componente financeiro negativo relativo à UBP; e (vii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE que, com o apoio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, analise o pleito da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica - Abrage, e, no caso de instrução favorável ao pleito da Associação, os ajustes deverão ser realizados quando da apuração do Efeito Tarifário Limite Equilibrado Final - ETLEF.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.08.2026, seção 1, p. 67, v. 164, nº 153.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 1832/2026 de 19/05/2026 - Norma em vigor