Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.110/2026

DECIDE:atestar o cumprimento pela Âmbar Energia Amazonas S.A, CNPJ nº 02.341.467/0001-20, das condições de eficácia prevista...

DESPACHO Nº 3.110, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.018516/2025-62,

DECIDE:

atestar o cumprimento pela Âmbar Energia Amazonas S.A, CNPJ nº 02.341.467/0001-20, das condições de eficácia previstas no Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 01 /2019-ANEEL referentes à (i) renúncia a eventuais direitos preexistentes contra a União relativos à concessão; (ii) ao envio de documentos comprobatórios de formalização da operação, bem como dos documentos de regularidade financeira, jurídica, fiscal e setorial definidos na regulação da ANEEL; (iii) à comprovação de capacidade técnica e; (iv) à realização do aporte de capital.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.08.2026, seção 1, p. 67, v. 164, nº 153.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Extrato de Contrato de Concessão de Distribuição nº 1/2019 de 11/04/2019 - Norma em vigor