Despacho nº 3.109/2026
DECIDE:conhecer e negar provimento ao pleito de efeito suspensivo contido em pedido de impugnação apresentado pela 2W Comerc...
DESPACHO Nº 3.109, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.021421/2026-15,
DECIDE:
conhecer e negar provimento ao pleito de efeito suspensivo contido em pedido de impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. CNPJ nº 36.583.766/0001-93 em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE CNPJ nº 03.034.433/0001-56, em sua 20ª reunião, referente a Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.08.2026, seção 1, p. 67, v. 164, nº 153.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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