Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.106/2026

DECIDE:(i) não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. - ERRO ...

DESPACHO Nº 3.106, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo 48500.004004/2025-19,

DECIDE:

(i) não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. - ERRO cadastrada sob o CNPJ: 05.914.650/0001-66 em face da Resolução Homologatória nº 3.560 /2025, em razão da sua intempestividade; (ii) aprovar o recálculo das tarifas da Energisa Rondônia, constantes na Resolução Homologatória nº 3.560 /2025,

considerando os resultados da alocação dos recursos oriundos da repactuação da UBP, no valor de R$ 509.725.162,76 (quinhentos e nove milhões, setecentos e vinte e cinco mil, cento e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos), e do componente financeiro positivo correspondente ao ativo regulatório associado à RTE de 2019, no valor de R$ 320.173.997,00 (trezentos e vinte milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), nos termos da Nota Técnica nº 12/2026-STR-SCE/ANEEL, emitida no âmbito do processo nº 48500.022141/2026-16; e (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR a publicação das tarifas de que trata o item (ii), com validade a partir do recebimento da 1ª parcela dos recursos a serem transferidos pela CCEE à distribuidora.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.08.2026, seção 1, p. 67, v. 164, nº 153.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Homologatória nº 3560/2025 de 09/12/2025 - Norma em vigor