Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.103/2026

DECIDE:conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela Revenaço Comércio Indústria de Aços Ltda e, no mérito, negar-lhe pr...

DESPACHO Nº 3.103, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.902670/2024-31,

DECIDE:

conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela Revenaço Comércio Indústria de Aços Ltda e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão proferida pelo Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, CNPJ nº 03.034.433/0001-56 em sua 1407ª reunião, realizada em 25 de junho de 2024, bem como da deliberação subsequente (1410ª reunião), de 10 de julho de 2024, ratificando-a integralmente.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.08.2026, seção 1, p. 67, v. 164, nº 153.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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