Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.102/2026

DECIDE:suspender, a partir da data de publicação deste despacho, a operação comercial da Unidade Geradora WTG08 da EOL Ponta...

DESPACHO Nº 3.102, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº Processo 48500.021048/2026-94,

DECIDE:

suspender, a partir da data de publicação deste despacho, a operação comercial da Unidade Geradora WTG08 da EOL Pontal 2 A, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG): EOL.CV.RS.031509-5.01, autorizada à Eólica Pontal 2A S.A, localizada no município de Viamão no estado do Rio Grande do Sul.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.08.2026, seção 1, p. 68, v. 164, nº 153.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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