Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 31/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade...

DESPACHO Nº 31, DE 7 DE JANEIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta d o Processo nº 48500.036318/2025-81,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 010 /1997-DNAEE, a área de terra de 8 e 15 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Irecê Chesf - Galvani, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 6,2 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Irecê à Subestação Galvani, localizada no município de Irecê, no estado da Bahia; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.036318/2025-81 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 08.01.2026, seção 1, p. 183, v. 164, nº 5.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5687

UF Código Município Empreendimento

BA 2914604 LD 69 KV IRECÊ (CHESF) - GALVANI

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 5,74170 LUIZ EDUARDO MARCILIO

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1320250072732 8 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 15

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 11,3072400 - 41,8091339

2 - 11,3072706 - 41,8091533

3 - 11,3072636 - 41,8091644

4 - 11,3072817 - 41,8096421

5 - 11,3073136 - 41,8096489

6 - 11,3069555 - 41,8103838

7 - 11,3058599 - 41,8123585

8 - 11,3058298 - 41,8123675

9 - 11,3064997 - 41,8127387

10 - 11,3073611 - 41,8132495

11 - 11,3085274 - 41,8129847

12 - 11,3108618 - 41,8144582

13 - 11,3114232 - 41,8155625

14 - 11,3129715 - 41,8159924

15 - 11,3140914 - 41,8129811

16 - 11,3165485 - 41,8118353

17 - 11,3172835 - 41,8099890

18 - 11,3166144 - 41,8067155

19 - 11,3166949 - 41,8053670

20 - 11,3166624 - 41,8053803

21 - 11,3151583 - 41,8039870

22 - 11,3153284 - 41,8033660

23 - 11,3149516 - 41,8026053

24 - 11,3149878 - 41,8026069

25 - 11,3185007 - 41,7968319

26 - 11,3184853 - 41,7967962

27 - 11,3191569 - 41,7969282

28 - 11,3194981 - 41,7970938

29 - 11,3199287 - 41,7968230

30 - 11,3199374 - 41,7968552

31 - 11,3209668 - 41,7968778

32 - 11,3216689 - 41,7974566

33 - 11,3223880 - 41,7981171

34 - 11,3237275 - 41,7992907

35 - 11,3259487 - 41,8007204

36 - 11,3266718 - 41,8013812

37 - 11,3274622 - 41,8007605

38 - 11,3280172 - 41,8001720

39 - 11,3286204 - 41,7994346

40 - 11,3293609 - 41,7991065

41 - 11,3299971 - 41,7990829

42 - 11,3308477 - 41,7991829

43 - 11,3319694 - 41,7994018

44 - 11,3319741 - 41,7993700

45 - 11,3326397 - 41,7994407

46 - 11,3333424 - 41,7995773

47 - 11,3339405 - 41,7994554

48 - 11,3339467 - 41,7994868

49 - 11,3348698 - 41,7994386

50 - 11,3358205 - 41,7993577

51 - 11,3366396 - 41,7992564

52 - 11,3369678 - 41,7992595

53 - 11,3369675 - 41,7992962

54 - 11,3369671 - 41,7993328

55 - 11,3366437 - 41,7993296

56 - 11,3358285 - 41,7994305

57 - 11,3348747 - 41,7995117

58 - 11,3339558 - 41,7995600

59 - 11,3339574 - 41,7995920

60 - 11,3333431 - 41,7997173

61 - 11,3326198 - 41,7995766

62 - 11,3319529 - 41,7995057

63 - 11,3319588 - 41,7994743

64 - 11,3308367 - 41,7992553

65 - 11,3299943 - 41,7991562

66 - 11,3293772 - 41,7991792

67 - 11,3286650 - 41,7994948

68 - 11,3280712 - 41,8002207

69 - 11,3275108 - 41,8008151

70 - 11,3266683 - 41,8014766

71 - 11,3259048 - 41,8007789

72 - 11,3236823 - 41,7993483

73 - 11,3223401 - 41,7981719

74 - 11,3216218 - 41,7975122

75 - 11,3209405 - 41,7969505

76 - 11,3199573 - 41,7969289

77 - 11,3199660 - 41,7969611

78 - 11,3195065 - 41,7972501

79 - 11,3191141 - 41,7970597

80 - 11,3185517 - 41,7969492

81 - 11,3185360 - 41,7969134

82 - 11,3150704 - 41,8026106

83 - 11,3151066 - 41,8026122

84 - 11,3154730 - 41,8033517

85 - 11,3153111 - 41,8039425

86 - 11,3168016 - 41,8053232

87 - 11,3167691 - 41,8053365

88 - 11,3166872 - 41,8067106

89 - 11,3173587 - 41,8099959

90 - 11,3166053 - 41,8118894

91 - 11,3141486 - 41,8130351

92 - 11,3130159 - 41,8160807

93 - 11,3113735 - 41,8156246

94 - 11,3108066 - 41,8145097

95 - 11,3085143 - 41,8130627

96 - 11,3073491 - 41,8133272

97 - 11,3064648 - 41,8128029

98 - 11,3057318 - 41,8123966

99 - 11,3056738 - 41,8124138

100 - 11,3068356 - 41,8103197

101 - 11,3071769 - 41,8096194

102 - 11,3072088 - 41,8096263

103 - 11,3071906 - 41,8091445

104 - 11,3072093 - 41,8091144

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.