Despacho nº 31/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade...
DESPACHO Nº 31, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta d o Processo nº 48500.036318/2025-81,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 010 /1997-DNAEE, a área de terra de 8 e 15 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Irecê Chesf - Galvani, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 6,2 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Irecê à Subestação Galvani, localizada no município de Irecê, no estado da Bahia; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.036318/2025-81 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 08.01.2026, seção 1, p. 183, v. 164, nº 5.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5687
UF Código Município Empreendimento
BA 2914604 LD 69 KV IRECÊ (CHESF) - GALVANI
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 5,74170 LUIZ EDUARDO MARCILIO
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1320250072732 8 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 15
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 11,3072400 - 41,8091339
2 - 11,3072706 - 41,8091533
3 - 11,3072636 - 41,8091644
4 - 11,3072817 - 41,8096421
5 - 11,3073136 - 41,8096489
6 - 11,3069555 - 41,8103838
7 - 11,3058599 - 41,8123585
8 - 11,3058298 - 41,8123675
9 - 11,3064997 - 41,8127387
10 - 11,3073611 - 41,8132495
11 - 11,3085274 - 41,8129847
12 - 11,3108618 - 41,8144582
13 - 11,3114232 - 41,8155625
14 - 11,3129715 - 41,8159924
15 - 11,3140914 - 41,8129811
16 - 11,3165485 - 41,8118353
17 - 11,3172835 - 41,8099890
18 - 11,3166144 - 41,8067155
19 - 11,3166949 - 41,8053670
20 - 11,3166624 - 41,8053803
21 - 11,3151583 - 41,8039870
22 - 11,3153284 - 41,8033660
23 - 11,3149516 - 41,8026053
24 - 11,3149878 - 41,8026069
25 - 11,3185007 - 41,7968319
26 - 11,3184853 - 41,7967962
27 - 11,3191569 - 41,7969282
28 - 11,3194981 - 41,7970938
29 - 11,3199287 - 41,7968230
30 - 11,3199374 - 41,7968552
31 - 11,3209668 - 41,7968778
32 - 11,3216689 - 41,7974566
33 - 11,3223880 - 41,7981171
34 - 11,3237275 - 41,7992907
35 - 11,3259487 - 41,8007204
36 - 11,3266718 - 41,8013812
37 - 11,3274622 - 41,8007605
38 - 11,3280172 - 41,8001720
39 - 11,3286204 - 41,7994346
40 - 11,3293609 - 41,7991065
41 - 11,3299971 - 41,7990829
42 - 11,3308477 - 41,7991829
43 - 11,3319694 - 41,7994018
44 - 11,3319741 - 41,7993700
45 - 11,3326397 - 41,7994407
46 - 11,3333424 - 41,7995773
47 - 11,3339405 - 41,7994554
48 - 11,3339467 - 41,7994868
49 - 11,3348698 - 41,7994386
50 - 11,3358205 - 41,7993577
51 - 11,3366396 - 41,7992564
52 - 11,3369678 - 41,7992595
53 - 11,3369675 - 41,7992962
54 - 11,3369671 - 41,7993328
55 - 11,3366437 - 41,7993296
56 - 11,3358285 - 41,7994305
57 - 11,3348747 - 41,7995117
58 - 11,3339558 - 41,7995600
59 - 11,3339574 - 41,7995920
60 - 11,3333431 - 41,7997173
61 - 11,3326198 - 41,7995766
62 - 11,3319529 - 41,7995057
63 - 11,3319588 - 41,7994743
64 - 11,3308367 - 41,7992553
65 - 11,3299943 - 41,7991562
66 - 11,3293772 - 41,7991792
67 - 11,3286650 - 41,7994948
68 - 11,3280712 - 41,8002207
69 - 11,3275108 - 41,8008151
70 - 11,3266683 - 41,8014766
71 - 11,3259048 - 41,8007789
72 - 11,3236823 - 41,7993483
73 - 11,3223401 - 41,7981719
74 - 11,3216218 - 41,7975122
75 - 11,3209405 - 41,7969505
76 - 11,3199573 - 41,7969289
77 - 11,3199660 - 41,7969611
78 - 11,3195065 - 41,7972501
79 - 11,3191141 - 41,7970597
80 - 11,3185517 - 41,7969492
81 - 11,3185360 - 41,7969134
82 - 11,3150704 - 41,8026106
83 - 11,3151066 - 41,8026122
84 - 11,3154730 - 41,8033517
85 - 11,3153111 - 41,8039425
86 - 11,3168016 - 41,8053232
87 - 11,3167691 - 41,8053365
88 - 11,3166872 - 41,8067106
89 - 11,3173587 - 41,8099959
90 - 11,3166053 - 41,8118894
91 - 11,3141486 - 41,8130351
92 - 11,3130159 - 41,8160807
93 - 11,3113735 - 41,8156246
94 - 11,3108066 - 41,8145097
95 - 11,3085143 - 41,8130627
96 - 11,3073491 - 41,8133272
97 - 11,3064648 - 41,8128029
98 - 11,3057318 - 41,8123966
99 - 11,3056738 - 41,8124138
100 - 11,3068356 - 41,8103197
101 - 11,3071769 - 41,8096194
102 - 11,3072088 - 41,8096263
103 - 11,3071906 - 41,8091445
104 - 11,3072093 - 41,8091144
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.