Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.098/2026

DECIDE:(i) sobrestar a análise do pedido de extensão do prazo da concessão formulado pela concessionária, tendo em vista a i...

DESPACHO Nº 3.098, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900001/1997-09,

DECIDE:

(i) sobrestar a análise do pedido de extensão do prazo da concessão formulado pela concessionária, tendo em vista a inexistência de regulamentação específica que discipline a aplicação do

§ 7º do art. 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996; (ii) reconhecer que o conceito de aproveitamento ótimo previsto na Lei nº 9.427 , de 1996, pode compreender situações em que a ampliação propicie melhor exploração do potencial hidráulico disponível mediante ganhos de eficiência, de flexibilidade e de capacidade de atendimento às necessidades operativas do Sistema Interligado Nacional - SIN; e (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE que, com o apoio da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, instaure processo regulatório específico, com submissão à Consulta Pública, destinado à definição dos critérios e da metodologia aplicáveis à extensão de prazo prevista no

§ 7º do art. 26 da Lei nº 9.427 , de 1996, devendo a proposta regulatória final ser submetida à apreciação da Diretoria Colegiada no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.08.2026, seção 1, p. 66, v. 164, nº 153.

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Nenhum Ato.

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