Despacho nº 3.097/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de ...
DESPACHO Nº 3.097, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.022020/2026-74,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, CNPJ nº 04.172.213/0001-51, outorgada conforme o Contrato de Permissão para Prestação de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica Nº 009 /2002-ANEEL, a área de terra de 30 e 45,0 metros de largura necessária à passagem da LD 138 kV Itatiba Furnas - Coteminas, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 26,0 Km de extensão, que terá início na Subestação ITATIBA, de propriedade de FURNAS, e término na LD 138kV Cotemias na estrutura 27-1 de propriedade da CPFL Piratininga, localizada nos municípios de Itatiba, Valinhos, Vinhedo e Louveira, no estado de São Paulo; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.022020/2026-74, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.08.2026, seção 1, p. 68, v. 164, nº 154.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL7616
UF Código Município Empreendimento
SP 3556701 LD 138 kV ITATIBA (FURNAS) - COTEMINAS
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 78,313237 Bruno Cesar Alaite
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620261378777 30 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 45
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 22,95637 - 46,90410
2 - 22,95631 - 46,90423
3 - 22,95591 - 46,90395
4 - 22,95625 - 46,90307
5 - 22,95683 - 46,90324
6 - 22,96037 - 46,90484
7 - 22,96125 - 46,90426
8 - 22,96363 - 46,90455
9 - 22,96560 - 46,90575
10 - 22,96630 - 46,90544
11 - 22,96819 - 46,90478
12 - 22,96874 - 46,90529
13 - 22,97057 - 46,90745
14 - 22,97142 - 46,90841
15 - 22,97554 - 46,90794
16 - 22,97684 - 46,90954
17 - 22,97756 - 46,91062
18 - 22,97978 - 46,91356
19 - 22,98010 - 46,91403
20 - 22,98111 - 46,91617
21 - 22,98193 - 46,91669
22 - 22,98559 - 46,91778
23 - 22,98778 - 46,91697
24 - 22,99168 - 46,91840
25 - 22,99754 - 46,92560
26 - 23,01356 - 46,94048
27 - 23,02207 - 46,93866
28 - 23,02299 - 46,93908
29 - 23,04577 - 46,94807
30 - 23,04924 - 46,94527
31 - 23,05579 - 46,94492
32 - 23,05849 - 46,94647
33 - 23,05967 - 46,94837
34 - 23,05992 - 46,94936
35 - 23,06040 - 46,94989
36 - 23,06070 - 46,95136
37 - 23,06088 - 46,95184
38 - 23,06239 - 46,95531
39 - 23,06257 - 46,95591
40 - 23,06292 - 46,95709
41 - 23,06355 - 46,95788
42 - 23,06564 - 46,96226
43 - 23,07248 - 46,97027
44 - 23,07745 - 46,97106
45 - 23,07865 - 46,97310
46 - 23,07674 - 46,97629
47 - 23,07661 - 46,97837
48 - 23,07659 - 46,98142
49 - 23,07662 - 46,98549
50 - 23,07826 - 46,98662
51 - 23,08010 - 46,99097
52 - 23,08009 - 46,99178
53 - 23,08029 - 46,99250
54 - 23,08039 - 46,99297
55 - 23,08375 - 46,99434
56 - 23,08476 - 46,99700
57 - 23,08285 - 47,00031
58 - 23,08237 - 47,00192
59 - 23,08252 - 47,01029
60 - 23,08289 - 47,01229
61 - 23,08359 - 47,01605
62 - 23,08347 - 47,01999
63 - 23,08074 - 47,02344
64 - 23,07202 - 47,02348
65 - 23,06683 - 47,01055
66 - 23,06545 - 47,00886
67 - 23,06367 - 47,00847
68 - 23,06260 - 47,00851
69 - 23,06168 - 47,00822
70 - 23,06166 - 47,00820
71 - 23,06176 - 47,00809
72 - 23,06184 - 47,00796
73 - 23,06268 - 47,00808
74 - 23,06370 - 47,00818
75 - 23,06559 - 47,00859
76 - 23,06706 - 47,01039
77 - 23,07219 - 47,02319
78 - 23,08061 - 47,02315
79 - 23,08320 - 47,01988
80 - 23,08332 - 47,01607
81 - 23,08263 - 47,01235
82 - 23,08225 - 47,01032
83 - 23,08210 - 47,00188
84 - 23,08261 - 47,00018
85 - 23,08446 - 46,99697
86 - 23,08354 - 46,99457
87 - 23,08018 - 46,99320
88 - 23,07990 - 46,99263
89 - 23,07967 - 46,99183
90 - 23,07982 - 46,99102
91 - 23,07805 - 46,98682
92 - 23,07635 - 46,98565
93 - 23,07632 - 46,98142
94 - 23,07634 - 46,97836
95 - 23,07647 - 46,97619
96 - 23,07833 - 46,97309
97 - 23,07729 - 46,97133
98 - 23,07234 - 46,97055
99 - 23,06542 - 46,96243
100 - 23,06332 - 46,95803
101 - 23,06283 - 46,95714
102 - 23,06247 - 46,95596
103 - 23,06215 - 46,95543
104 - 23,06062 - 46,95193
105 - 23,06059 - 46,95138
106 - 23,06030 - 46,94994
107 - 23,05982 - 46,94943
108 - 23,05943 - 46,94851
109 - 23,05830 - 46,94670
110 - 23,05573 - 46,94522
111 - 23,04933 - 46,94556
112 - 23,04581 - 46,94840
113 - 23,02289 - 46,93935
114 - 23,02204 - 46,93897
115 - 23,01348 - 46,94079
116 - 22,99735 - 46,92581
117 - 22,99153 - 46,91865
118 - 22,98778 - 46,91727
119 - 22,98560 - 46,91809
120 - 22,98182 - 46,91696
121 - 22,98091 - 46,91638
122 - 22,97974 - 46,91424
123 - 22,97956 - 46,91373
124 - 22,97735 - 46,91080
125 - 22,97653 - 46,90982
126 - 22,97543 - 46,90825
127 - 22,97132 - 46,90871
128 - 22,97037 - 46,90765
129 - 22,96845 - 46,90559
130 - 22,96811 - 46,90511
131 - 22,96639 - 46,90572
132 - 22,96558 - 46,90607
133 - 22,96355 - 46,90484
134 - 22,96131 - 46,90456
135 - 22,96040 - 46,90517
136 - 22,95673 - 46,90351
137 - 22,95631 - 46,90322
138 - 22,95605 - 46,90389
139 - 22,95642 - 46,90396
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.