Despacho nº 3.095/2026
DECIDE:(i) conhecer do Recurso Administrativo interposto Enel Distribuição Ceará - Enel CE CNPJ nº 07.047.251/0001-70 em fac...
DESPACHO Nº 3.095, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA − ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.010037/2025-06,
DECIDE:
(i) conhecer do Recurso Administrativo interposto Enel Distribuição Ceará - Enel CE CNPJ nº 07.047.251/0001-70 em face do Auto de Infração nº 3/2024, lavrado pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora acerca do atendimento às obras de responsabilidade da Distribuidora em sua área de concessão, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de cancelar as Não Conformidades NC.1 e NC.4 bem como as Determinações DT.1 e DT.2, e revisar a sanção imposta para as Não Conformidades NC.2 e NC.3, reduzindo a penalidade de multa para o valor total de R$ 4.585.567,30 (quatro milhões quinhentos e oitenta e cinco mil quinhentos e sessenta e sete reais e trinta centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.08.2026, seção 1, p. 66, v. 164, nº 153.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.