Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.092/2026

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1 e UG2 de 4.500,00 kW cada, totalizando 9.000,00 kW de capacidade instalada, da EOL ...

DESPACHO Nº 3.092, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.023181/2026-85,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG1 e UG2 de 4.500,00 kW cada, totalizando 9.000,00 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de São Rafael 11, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.PB.050017-8.01, localizada nos municípios de Coronel Ezequiel e Picuí nos estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba, de titularidade da Ventos de Santa Sônia Energias Renováveis S.A, para início da operação comercial a partir de 12 de agosto de 2026.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.08.2026, seção 1, p. 62, v. 164, nº 151.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.