Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.084/2026

Decide:(i) rejeitar a alegação de perda de objeto suscitada pela 2W Ecobank S.A. (CNPJ nº 08.773.135/0001-00); (ii) manter o...

DESPACHO Nº 3.084, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.028322/2025-75,

Decide:

(i) rejeitar a alegação de perda de objeto suscitada pela 2W Ecobank S.A. (CNPJ nº 08.773.135/0001-00); (ii) manter o Termo de Intimação nº 01/2026-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF; e (iii) revogar a autorização para comercialização de energia elétrica conferida à 2W Ecobank S.A. por meio do Despacho nº 1.432 , de 24 de maio de 2017.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.08.2026, seção 1, p. 66, v. 164, nº 153.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 1432/2017 de 24/05/2017 - Norma em vigor