Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.082/2026

DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de impugnação apresentado pela Athena Comercializadora de Energia E...

DESPACHO Nº 3.082, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e

considerando o que consta do Processo nº 48500.903644/2021-88,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de impugnação apresentado pela Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda, CNPJ nº 31.233.530/0001-03, em face da decisão da CCEE, em sua 1.202ª reunião, que manteve a aplicação de penalidade por insuficiência de lastro de energia referente à contabilização de março de 2021, no valor de R$ 61.152,64 (sessenta e um mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.08.2026, seção 1, p. 66, v. 164, nº 153.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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