Despacho nº 3.082/2026
DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de impugnação apresentado pela Athena Comercializadora de Energia E...
DESPACHO Nº 3.082, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.903644/2021-88,
DECIDE:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de impugnação apresentado pela Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda, CNPJ nº 31.233.530/0001-03, em face da decisão da CCEE, em sua 1.202ª reunião, que manteve a aplicação de penalidade por insuficiência de lastro de energia referente à contabilização de março de 2021, no valor de R$ 61.152,64 (sessenta e um mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.08.2026, seção 1, p. 66, v. 164, nº 153.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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