Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.079/2026

DECIDE:(i) anular a decisão proferida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE) no âmbito do Processo PROC/OUV/5748/...

DESPACHO Nº 3.079, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905761/2023-48,

DECIDE:

(i) anular a decisão proferida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE) no âmbito do Processo PROC/OUV/5748/2021 (VIPROC Nº 08923246/2021), em decorrência da ausência de legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda cadastrada sob o CNPJ: 10.508.935/0001-37 para representar o Município de Madalena - CE; e (ii) extinguir e arquivar o Processo nº 48500.905761/2023-48, em face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, nos termos do previsto no art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133 , de 25 de agosto de 2025.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.08.2026, seção 1, p. 66, v. 164, nº 153.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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