Despacho nº 3.079/2026
DECIDE:(i) anular a decisão proferida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE) no âmbito do Processo PROC/OUV/5748/...
DESPACHO Nº 3.079, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905761/2023-48,
DECIDE:
(i) anular a decisão proferida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE) no âmbito do Processo PROC/OUV/5748/2021 (VIPROC Nº 08923246/2021), em decorrência da ausência de legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda cadastrada sob o CNPJ: 10.508.935/0001-37 para representar o Município de Madalena - CE; e (ii) extinguir e arquivar o Processo nº 48500.905761/2023-48, em face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, nos termos do previsto no art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133 , de 25 de agosto de 2025.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.08.2026, seção 1, p. 66, v. 164, nº 153.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.