Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.076/2026

DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela RSL Indústria e Comércio de Embalage...

DESPACHO Nº 3.076, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.008124/2025-95,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela RSL Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda, CNPJ nº 30.961.616/0001-90, contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.444ª reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.08.2026, seção 1, p. 67, v. 164, nº 154.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

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